Veraneio

Aberta oficialmente, no fim de semana, temporada de praias em Imperatriz

Programação, aberta no dia 15 de agosto, segue até 15 dia setembro, podendo ser alterado em virtude da pandemia

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
De acordo com os organizadores, o período seguirá até o dia 15 de setembro, podendo ser alterado em virtude da pandemia do novo coronavírus
De acordo com os organizadores, o período seguirá até o dia 15 de setembro, podendo ser alterado em virtude da pandemia do novo coronavírus (praia do cacau Imperatriz)

Imperatriz - No sábado, 15, a Prefeitura de Imperatriz abriu oficialmente a temporada de veraneio 2020. A solenidade acorreu na praia do Cacau com a presença da Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Meio Ambiente, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Marinha do Brasil, Samu, Associação dos Empreendedores da Praia do Cacau, dentre outros representantes.

De acordo com os organizadores, o período seguirá até o dia 15 de setembro, podendo ser alterado em virtude da pandemia do novo coronavírus, caso os números voltem a crescer.

Ações como coleta seletiva, orientações sobre as medidas preventivas para a não disseminação do vírus, segurança por meio de órgãos responsáveis, proteção com demarcações no rio, limpeza e fiscalização para que os banhistas tenham um laser protegido seguindo o decreto municipal, ocorrem nas praias.

O superintendente da Defesa Civil, Josiano Galvão, explica que todas as medidas cautelosas estão sendo realizadas. “Estamos num momento diferente do habitual, porém a economia também deve ser levada em consideração, já que muitos desses empreendedores esperam o ano todo para esse período, porém é fundamental o comprometimento dos cidadãos nos cuidados de prevenção à Covid-19”.

SAIBA MAIS
Decreto

O decreto nº 82, de 26 de Junho de 2020, flexibilizou a abertura das praias de Imperatriz, no período de 15/08/2020 a 15/09/2020. Essa data pode ser revista, caso necessário, de acordo com a estrutura e deverão ser observadas as seguintes restrições:

I – vedado o acesso de veículos, exceto quando pertencentes aos órgãos de fiscalização municipal, estadual e federal;

II – obrigatório o uso de máscaras pelos funcionários dos estabelecimentos comerciais;

III – banhista deve se locomover na praia utilizando máscaras e só é permitido retirá-la ao sentar-se à mesa ou quando estiver consumindo alimentos, bebidas ou durante o banho;

IV – os grupos de risco e crianças menores de 6 anos de idade não estão autorizados a frequentar as praias;

V – proibido o acesso de animais de estimação;

VI – será permitida a realização de torneios esportivo de pipas (linhas sem cerol) em área que será demarcada pela Defesa Civil.

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