Eleições 2020

Pré-candidatos a prefeito ainda não têm vices em São Luís

A expectativa é de que os pré-candidatos a prefeito tenham seus nomes confirmados a partir da próxima segunda-feira; pré-candidatos a prefeito ainda costuram alianças com partidos políticos

Gilberto Léda da editoria de Politica

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
(Neto Evangelista com Osmar Filho)

Faltando menos de um mês para o início das convenções partidárias - que poderão ser realizadas entre 31 de agosto e 16 de setembro, segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) -, nenhum dos pré-candidatos à Prefeitura de São Luís definiu, ainda, seus companheiros de chapa para as eleições deste ano.

Com grande parte dos postulantes ao cargo de prefeito da capital ainda buscando confirmar o apoio de outros partidos para fortalecer seus projetos, o mais provável é que nomes de possíveis candidatos a vice-prefeito comecem a ser confirmados apenas a partir da segunda quinzena deste mês.

Neste quesito, o pré-candidato que parece mais adiantado é o deputado estadual Neto Evangelista, do DEM. Ele já tem um pré-acerto com o PDT, que abriu mão de lançar o vereador Osmar Filho como candidato a prefeito para apoiá-lo. Seria natural que os pedetistas reivindicarem uma vaga, embora não se descarte a possibilidade de o posto seja ocupado por um indicado do PSL, legenda que aderiu recentemente ao projeto democrata.

Por sua vez, o pré-candidato do Republicanos, deputado estadual Duarte Júnior, voltou à estaca zero. Ele tinha o apoio do PSL - e já havia garantido vaga de vice ao partido. Mas como a aliança não se confirmou, ele segue em busca de um companheiro de chapa.

Composições

Enquanto não dispõem de vices, os pré-candidatos seguem em busca de ampliar seus leques de alianças. Nos últimos, o pré-candidato do PCdoB, deputado federal Rubens Júnior, manteve contatos com duas novas siglas. No sábado, 1º, esteve com o deputado federal Pedro Fernandes, do PTB, partido do qual lhe interessa o apoio.

Fernandes é suplente da senadora Eliziane Gama, do Cidadania, que já está na chapa de Rubens e que também o acompanhou no encontro do fim de semana. Segundo apurou O Estado, está em curso uma articulação para que a parlamentar tire licença, abrindo vaga no mandato a Pedro Fernandes, numa costura para viabilizar a aliança PCdoB/PTB.

Outro encontro do comunista ocorreu na segunda-feira, 3, quando ele se reuniu com o vice-presidente do MDB no Maranhão, deputado estadual Roberto Costa. Trataram também de possível aliança.

Prazos

Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que adiou as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho foram prorrogados por 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação. Assim, as convenções partidárias para a escolha de candidatos, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, serão realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro.

Para atender às recomendações médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia provocada pelo novo coronavírus, os partidos políticos poderão realizar suas convenções em formato virtual para a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.

Resolução estabelece regras para convenções virtuais

A Resolução TSE nº 23.623/2020 estabelece as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas.

Entre outros pontos, o documento estabelece que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes.

O partido que já dispõe de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença. As informações serão posteriormente inseridas no sistema CANDex.

A lista de presença poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias previstas na respectiva localidade.

Posteriormente, as atas serão publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução nº 23.609/2019.

Anulação

Ainda conforme a legislação, caso a convenção partidária de nível inferior se oponha às diretrizes estabelecidas pelo Diretório Nacional, nos termos do respectivo estatuto, o órgão poderá anular a deliberação e os atos dela decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e comunicar a decisão à Justiça Eleitoral até 30 dias após a data-limite para o registro de candidatos.

Caso a anulação exija a escolha de novos candidatos, o pedido de registro poderá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos dez dias subsequentes à anulação.

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