Covid-19

Judiciário suspende expediente após contaminação de servidores

Suspensão de atos presenciais ocorreu nas cidades de São Mateus e Humberto de Campos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Atendimento remoto será feito pelos e-mails institucionais e telefones da Secretaria Judicial
Atendimento remoto será feito pelos e-mails institucionais e telefones da Secretaria Judicial (Justiça)

O juiz de direito Ricardo Augusto Figueiredo Moyses, diretor do fórum e titular da vara única da comarca de São Mateus do Maranhão, suspendeu o atendimento e a prática de atos presenciais no Fórum da comarca, no período de 3 a 17 de agosto. A suspensão foi determinada pelo juiz após a contaminação de ao menos sete servidores do Judiciário pela Covid-19, ainda em estágio ativo de contágio.

Antes, o juiz de Humberto de Campos, Aurimar Arrais Sobrinho, havia suspendido - de 31/07 a 14/08 -, o acesso público ao Fórum de Justiça e o expediente interno na comarca, após a constatação de que sete dos nove servidores lotados nessa unidade jurisdicional testaram positivo para a Covid-19.

Em São Mateus, durante a suspensão do atendimento presencial, funcionará o Plantão Judicial Extraordinário, nos termos das Resoluções CNJ n. 313, 314, 318 e 322/2020 e ficam suspensos os prazos e canceladas as audiências dos processos que tramitam em meio físico.

A Portaria-TJ – 2810/2020, assinada pelo juiz no dia 3 de agosto, orienta sobre a suspensão do atendimento presencial e fixação de Plantão Extraordinário na Comarca de São Mateus. O juiz justifica na portaria que a suspensão é condição para assegurar as condições mínimas para sua continuidade da atividade jurisdicional e a preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, agentes públicos, advogados e usuários em geral.

De acordo com a portaria, as audiências dos processos que tramitam em meio eletrônico serão realizadas exclusivamente por meio de videoconferência. Para entrar na sala de audiência, as partes deverão, na data e horário marcados, solicitar acesso por meio do link correspondente e se identificarem com nome de usuário e senha, conforme consta na portaria. O acesso à sala virtual poderá ser feito por computador ou smartphone, com câmera de vídeo, microfone e saídas de som, conectado à Internet, com navegador atualizado (preferencialmente Google Chrome) e habilitado o compartilhamento do microfone e da câmera.

Atendimento

O atendimento remoto será feito pelos e-mails institucionais e telefones da Secretaria Judicial: (vara1_smm@tjma.jus.br ou fones: (99) 3639-0766 / (99) 3639-1075 ou (98) 98444-7047 - whatsapp e telegram).

O atendimento pelo Gabinete Judicial, exclusivamente para processos conclusos, continuará a ser realizado pelo telegrama (números 98 - 99901-3481 e 98 - 99205-2580), devendo o solicitante informar: nome completo; CPF ou inscrição da OAB, se advogado; número do processo e identificação das partes; se a solicitação refere-se a autos físicos ou eletrônicos e a descrição do pedido a que se refere o atendimento.

Os atendimentos pelo juiz titular poderão ser agendados, junto ao canal de atendimento do Gabinete Judicial, pelo telegram e realizados, pelo sistema de videoconferências do Tribunal de Justiçado Estado do Maranhão, mediante encaminhamento de link da sala virtual, no dia e horário agendados.



Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.