Benefício

Maranhão receberá R$ 114.656.261 do MTur para apoiar cultura na pandemia

Recursos integram os R$ 3 bilhões definidos pela Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Bolsonaro para ajudar o setor nos estados e municípios

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, entre outras possibilidades
Recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, entre outras possibilidades (recursos)

Brasília - O Maranhão é um dos estados beneficiados pela Lei Aldir Blanc e receberá R$ 114.656.261 do Ministério do Turismo para apoiar ações emergenciais ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia de coronavírus. Os valores serão repassados aos estados, Distrito Federal e municípios. A região Nordeste receberá. R$ 908.407.979.

Os valores serão distribuídos da seguinte maneira: Alagoas (R$ 59.623.629), Bahia (R$ 223.250.179), Ceará (R$ 138.604.782), Maranhão (R$ 114.656.261), Paraíba (R$ 68.527.997), Pernambuco (R$ 143.366.542) Piauí (R$ 58.608.704), Rio Grande do Norte (R$ 59.581.127) e Sergipe (R$ 42.188.758).

O recurso total da ordem de R$ 3 bilhões foi estabelecido pela Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho. O dinheiro será repassado aos estados e municípios que têm a responsabilidade de fazer a distribuição dos recursos.

De acordo com a lei, metade dos R$ 3 bilhões é destinada aos estados e Distrito Federal. O valor repassado para cada estado, além do Distrito Federal, foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população. Já o cálculo dos valores que serão passados aos municípios considerou: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% em relação a proporção da população.

O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600,00 pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.

“Essa é uma resposta clara às críticas injustas, com o viés político-partidário, que o governo vem sofrendo desde o início da pandemia. Como o presidente Bolsonaro orientou, estamos trabalhando dia e noite para garantir que nenhum brasileiro fique para trás e essa é uma realidade também na Cultura”, comentou o ministro do Turismo Marcelo Álvaro Antônio.

Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distrital de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência fundo a fundo, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.

“É de amplo conhecimento de todos que o setor cultural foi um dos mais afetados pela situação da pandemia e a lei é um compromisso do governo em socorrer o setor e os seus profissionais neste momento delicado. Tenho absoluta convicção de que o conjunto de ações que estamos desenvolvendo terá uma resposta positiva de todo o setor”, afirmou o secretário especial da Cultura, Mario Frias.

Cadastro
Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma + Brasil. Por isso, e importante que os gestores estaduais e municipais detectem os usuários que possuem o perfil de gestor de convênios. O gestor deve estar atento para em breve entrar na Plataforma para cadastrar o Plano de ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. Em até 180 dias após o último pagamento, o estado/município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados.

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