Explicação

SES tem prazo de cinco dias para explicar ao TCE compra de respiradores

Tribunal encaminhou a Carlos Lula o relatório de acompanhamento elaborado pelo Núcleo de Fiscalização do órgão e determinou o envio de informações

Ronaldo Rocha/ da Editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Secretário de Saúde Carlos Lula, tem cinco dias para explicar contratos de compra de respiradores
Secretário de Saúde Carlos Lula, tem cinco dias para explicar contratos de compra de respiradores (Carlos Lula)

São Luís - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) abriu “prazo improrrogável de cinco dias” [iniciado ontem] para que o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, manifeste-se a respeito das compras de respiradores para a rede estadual de Saúde via Consórcio Nordeste.

A Lula, o TCE encaminhou o Relatório de Acompanhamento elaborado pelo Núcleo de Fiscalização II do órgão estadual de controle externo que avalia diversos procedimentos adotados pela SES no âmbito das ações de combate à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

O tribunal quer informações detalhadas sobre todas as fases do processo de compra dos respiradores para fins de averiguação.

O Governo do Maranhão efetuou (ou tentou efetuar) duas compras por meio do Consórcio Nordeste, mas não recebeu os respiradores em nenhuma delas. Na primeira, o Estado pagou R$ 4,9 milhões por 30 respiradores que nunca chegaram.

É parte desse dinheiro que a Biogeoenergy quer devolver. A empresa ingressou com uma petição no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de negociação para a devolução do valores pagos pela Hempcare na compra dos respiradores.

Na segunda compra, o Governo do Maranhão pagou R$ 4,3 milhões, e também não recebeu os respiradores. Seriam 40 aparelhos, ao todo, para serem distribuídos nos hospitais do estado durante o enfrentamento da pandemia.

Sobre essa compra, a gestão de Flávio Dino alega ter sido ressarcida dos valores pelo consórcio. O Governo tem rechado a existência de qualquer irregularidade nos dois processos, que tiveram dispensa de licitação.

Investigação

A resolução do TCE que acompanha a utilização dos recursos públicos do Maranhão destinados para o emprego de acões de prevencão e combate à pandemia do Covid-19 está em vigor desde o mês de abril.

Desde então, o núcleo de fiscalização do tribunal tem acompanhado diariamente publicações dos fiscalizados [Estado e municípios] em Diário Oficial; dados e informações constantes de sistema informatizados, em especial o Portal de Transparência; dados e informações constantes de sistema informatizados utilizados e disponibilizados por outros órgãos públicos, sejam estes de controle ou não; editais de licitações, extratos de contratos, convênios, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como outras publicações e/ou documentos oficiais e editais de concursos públicos e processos seletivos, entre outros.

O ato agora está concentrado na compra dos respiradores, que custou milhões aos cofres públicos do Maranhão.

TCE: SES esconde dados e descumpre transparência

O Relatório de Acompanhamento elaborado pelo Núcleo de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhado ao secretário Carlos Lula, apontou desrespeito à Lei 12.527/2011 que trata da transparência pública.

De acordo com o órgão de controle, o Governo do Maranhão tem infringido a lei no que diz respeito ao registro de repasses e despesas no Portal da Transparência.

O tribunal alertou ainda que a Lei 13.979/2020, em seu art. 4º § 2º, dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação das contratações realizadas pelos entes, no combate à pandemia da Covid-19.

“A Secretaria de Saúde do MA também não enviou no sistema SACOP as informações relativas ao processo de contratação relativo à compra dos respiradores firmado pelo ente estadual e o Consórcio Nordeste, descumprindo o disposto na Instrução Normativa TCE/MA nº 34/2014”, destaca trecho do texto.

O TCE informou que aguarda a manifestação do secretário Carlos Lula para análise dos argumentos e a continuidade dos procedimentos de fiscalização relativos ao controle externo dos atos da gestão pública.

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