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Novas regras para o trabalho remoto são anunciadas pelo governo

O objetivo é simplificar regras de gestão e ampliar a adoção do teletrabalho, com foco na entrega de resultados e redução de despesas administrativas em órgãos federais

Com informações do Governo Federal

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
95% dos servidores da rede federal de educação e 49% dos servidores federais dos demais órgãos estão em teletrabalho atualmente
95% dos servidores da rede federal de educação e 49% dos servidores federais dos demais órgãos estão em teletrabalho atualmente (Teletrabalho)

BRASÍLIA- O trabalho remoto foi adotado por diversos órgãos da administração pública durante a pandemia. Agora, o Governo Federal quer aumentar a eficiência na prestação dos serviços públicos a distância e modernizar a gestão de pessoas. Para isso, publica nesta sexta-feira (31), Instrução Normativa nº 65 sobre teletrabalho na Administração Federal. A ideia é simplificar regras e ampliar o trabalho remoto com foco na entrega de resultados e reduzindo despesas administrativas.

O documento estabelece orientações e define novas regras para o trabalho remoto. Vale destacar, no entanto, que a implantação do programa de gestão é facultativa aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e deve ocorrer em função da conveniência e do interesse do serviço prestado. A natureza da atividade desempenhada deverá ser levada em consideração na hora da tomada de decisão. As atividades de campo, por exemplo, dificilmente poderão ser realizadas de forma remota. Foi o que explicou o secretário especial adjunto da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Cardoso Rubin.

“Foram levadas em consideração várias experiências no setor público e também no setor privado, e isso levou a necessidade de repensarmos as normas que orientam o teletrabalho no Poder Executivo e apresentar agora essa instrução normativa que propõe um novo marco legal para a execução do regime de teletrabalho, com a perspectiva de que ele possa ser adotado não mais como um procedimento de exceção, não mais como algo feito de forma artificial ou de forma impositiva. Mas uma opção de cada órgão”, disse o secretário.

“Que os órgãos possam considerar o teletrabalho como mais uma modalidade de organização da força de trabalho que tenha tanto valor e possivelmente até maior valor que o trabalho realizado nas dependências do órgão”, acrescentou.

Segundo o secretário, a decisão de estimular a execução do trabalho a distância na Administração Federal ocorreu em função da experiência, durante a pandemia, de que é possível manter servidores em trabalho remoto sem comprometer a produtividade e a prestação do serviço público.

Com o novo modelo, previsto na instrução normativa, o governo quer potencializar a produtividade, acompanhar as mudanças e inovações e utilizar de maneira mais eficiente os recursos públicos. “A ideia do teletrabalho, portanto, é poder substituir esse tempo que é gasto de forma improdutiva, como, por exemplo, no trânsito, num uso mais eficiente, num uso mais racional, em que o servidor consiga conjugar sua vida pessoal com os seus compromissos de trabalho”, disse Gleisson Rubin.

Novas regras para trabalho remoto

Além de servidores efetivos, podem participar do programa trabalhadores de cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários. Cada órgão vai definir, a partir de suas necessidades, que atividades poderão ser desempenhadas a distância.

Após a autorização, a instituição deverá lançar um edital com as regras do teletrabalho em cada unidade. Neste documento, deverá constar, também, informações sobre o número de servidores e atividades a serem desempenhadas, se o regime será parcial ou integral e o plano de trabalho com metas e cronograma.

O servidor que aderir ao teletrabalho terá de assinar e cumprir o cronograma. O acompanhamento de cada atividade caberá à chefia imediata. O participante terá responsabilidades e atribuições a cumprir, como, por exemplo, permanecer disponível para contatos telefônicos, checar e-mails e comparecer ao órgão sempre que convocado.

As despesas com internet, energia elétrica e telefone, por exemplo, são de responsabilidade do participante que optar pela modalidade de teletrabalho. Não haverá computação de horas extras ou de banco de horas. Também não haverá pagamento de auxílio transporte, nem de adicional noturno, exceto se necessário e autorizado pela chefia imediata.

As novas regras entram em vigor no dia primeiro de setembro.

“Até lá, os órgãos poderão tomar conhecimento da instrução normativa, fazer as suas avaliações internas e, caso decidam adotar o modelo, começar com os procedimentos preliminares para a adoção do teletrabalho em cada órgão”, complementou o secretário Gleisson Rubin.

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