Auxílio

Benefício emergencial ultrapassa 140 mil acordos no Maranhão

Números estão em painel disponibilizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e refletem os acordos entre empresas e trabalhadores

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Benefício compensa perdas dos trabalhadores com acordos de redução da jornada  ou suspensão de contratos
Benefício compensa perdas dos trabalhadores com acordos de redução da jornada ou suspensão de contratos (auxílio emergencial)

São Luís - O Maranhão já registra mais de 140 mil acordos processados no que se refere ao benefício emergencial, pago pelo Governo Federal para compensar perdas dos trabalhadores com acordos de redução da jornada de trabalho ou suspensão temporária de contrato. O número de beneficiados já chega a 133 mil, o que totaliza um montante pago em torno de R$ 188 milhões.

Os dados são atualizados constantemente e disponibilizados pelo Tribunal de Contas da União no “Painel de acompanhamento das ações de preservação de emprego e renda”. No mês de abril, mais de 60 mil benefícios foram solicitados no Maranhão. Em maio, esse número caiu para 40 mil e em junho, para 20 mil.

O número de solicitações continua sofrendo queda no estado, embora o quantitativo relativo ao mês de julho ainda não esteja disponibilizado. Os números referentes ao benefício emergencial são bem maiores que os relativos ao seguro-desemprego, conforme o painel.

Acordos
A crise desencadeada pelo coronavírus fez com que empresas e trabalhadores decidissem fechar acordos para alterar convenções coletivas de trabalho e prever redução de jornadas e salários. Em todos os casos, a redução é de 25%, tanto da jornada quanto dos salários, respeitando o valor do salário mínimo, como estabelece o artigo 503 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma aceita a medida para “caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados”.

Os aditivos aprovados por trabalhadores e empresas também preveem a suspensão de contratos e instituição de férias coletivas, como forma de preservar os postos de trabalho. Alguns ainda estabelecem parcelamento de verbas rescisórias, em caso de demissões. Os empregadores podem ainda, por meio de rodízio, reduzir jornadas e salários, limitados a 25%.

O Portal mostra a evolução diária do quantitativo de benefícios solicitados pelos estados, o impacto do programa na preservação de empregos e outras informações. Além do benefício emergencial, o painel contempla informações do Auxílio Emergencial de R$ 600,00, instituído pela Lei 13.982/2020 para favorecer trabalhadores informais, desempregados, beneficiários do programa “Bolsa Família” e microempreendedores individuais, além de contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social.

O objetivo é dar transparência aos gastos públicos e oferecer ao cidadão acesso à informação clara e de fácil compreensão sobre as medidas de proteção ao emprego e renda e que foram adotadas pelo governo durante a crise.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.