Covid-19

Dino anuncia isenções para estimular economia em meio à pandemia

Governador reabre prazo para pagamento de IPVA 2020 com desconto, e facilita pagamento de débitos atrasados de ICMS

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
(Flávio Dino)

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), anunciou nesta sexta-feira, 17, um conjunto de medidas para tentar minimizar os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus no estado.

Durante entrevista coletiva por videoconferência, o comunista informou que o Estado está concedendo 90% de desconto sobre multas e 50% de descontos sobre juros de débitos de ICMS gerados até o dia 30 de junho de 2019. O pagamento da multa, mesmo com desconto, pode ser parcelado em até cinco anos.

“É uma forma de estimular a regularização das empresas”, apontou.

Para valores vencidos durante a pandemia – entre 19 de março e 30 de junho de 2020 –, o desconto é maior: 100% de desconto para pagamento de multas à vista. No caso de parcelamento, que pode ser feito em até 12 vezes, as multas e juros incidem normalmente sobre o valor do débito.

IPVA – Dino anunciou, ainda, benefícios fiscais para o pagamento de IPVA atrasado. O pagamento de débitos referentes a 2019, ou anos anteriores, pode ser feito à vista com 100% de desconto de multas e juros. Esse desconto cai para 60% em caso de pagamento parcelado, em até 12 vezes. A adesão a esse benefício pode ser feita até o dia 30 de setembro.

No caso do IPVA de 2020, o governo decidiu reabrir o prazo para pagamento à vista com desconto de 10%. Os valores também podem ser pagos em cinco vezes até o dia 30 de dezembro deste ano.

O prazo para o pagamento do IPVA de veículos novos foi estendido: 60 dias após a emissão da nota fiscal. A adesão, também nesses casos, deve ser informada à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) até o dia 30 de setembro.

“Desde o início da pandemia, nós temos adotado medidas de estímulo econômico, medidas fiscais, que competem ao Governo do Estado. Nós estamos procurando sempre ter uma agenda, tanto quanto possível, de manutenção do apoio às atividades provadas, seja de empresas, seja de cidadãos. Lembro, contudo, que isto não pode ser feito arbitrariamente. A legislação sobre ICMS é nacional”, destacou o governador, ressaltando, nesse caso, que medidas de isenção fiscal devem ser avalizadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

“Por, às vezes, até maldade, se diz assim: ‘O governo está cobrando tal ou qual imposto’. É o cumprimento da lei, minha gente, no país todo. No caso do ICMS você não pode simplesmente abrir mão de qualquer jeito, porque você é proibido. Existem órgãos nacionais que cuidam do ICMS, marcadamente o Conselho Nacional de Política Fazendária [Confaz], um órgão oficial, governamental, do governo federal, que cuida, com a participação dos estados, da temática do ICMS, e o estado não pode simplesmente fazer o que quiser”, pontuou.

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