Coronavírus: Mais de 106 mil empregos foram preservados no Maranhão
De acordo com dados do Painel de Informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia até o dia 8 de julho já haviam sido formalizados 135.502 acordos por 16.124 empregadores no estado
SÃO LUÍS - Mais de 106 mil empregos foram preservados no Maranhão desde a entrada em vigência, no mês de abril, do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), programa instituído pela Medida Provisória 936 que foi substituída pela Lei nº 14.020. De acordo com dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia até o dia 8 de julho já haviam sido formalizados 135.502 acordos por 16.124 empregadores no estado. Cerca de metade desses acordos – 70.066 – ocorreu em São Luís.
Os dados mostram que no esforço para se minimizar o impacto da pandemia do novo coronavírus na economia, sobretudo nas empresas, o período de maior pico dos acordos no Maranhão ocorreu de 5 a 11 de abril (21.278 acordos) e de 26 de abril a 2 de maio (21.459 acordos).
O Programa BEm dá a opção das empresas realizarem acordos em três formatos: redução da jornada de trabalho e salário, por até 90 dias; suspensão do contrato de trabalho, por até 60 dias; ou adesão a contrato intermitente.
Dos 135.502 acordos realizados no Maranhão, 63.565 (47%) foram correspondentes a suspensão do contrato de trabalho, por até 60 dias; 25.062 relativos a redução de 70% da jornada de trabalho e salário; 28.056 a redução de 50%; 15.391 a redução de 25%; e 3.428 adesões a contratos intermitentes (prestação de serviços com subordinação de forma não contínua, ou seja, embora o trabalhador esteja vinculado a um empregador, sua prestação de serviços se dá em períodos alternados, que podem ser determinados em horas, dias ou meses).
De acordo com o Painel de Informações sobre o programa, a preservação de empregos no Maranhão alcançou 68.689 acordos em benefício de empregados do sexo masculino (50,78%) e 66.568 do sexo feminino (49,22%). A faixa etária de trabalhadores mais beneficiada foi a de 30 a 39, com um total de 46.824 acordos.
Comércio e serviços
Como era de se esperar, as atividades que mais chancelaram acordos, por terem sido as mais impactadas pela pandemia, foram comércio (61.309) e serviços (59.216). Os dois segmentos somam 120.525 formalizações (89%), seguidas da indústria (7.377 acordos), construção civil (7.334) e agropecuária (266).
No setor de serviços, o maior número de acordos foi formalizado nas áreas de administração pública, seguridade social, defesa, saúde humana, educação e serviços sociais, totalizando 19.967. As atividades de informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas registraram 13.047 acordos. Já empresas do setor de alojamento e alimentação chancelaram 11.570 acordos.
Medidas fundamentais
O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão, José Arteiro da Silva, lembrou que o mercado de trabalho maranhense iniciou 2020 com 475 mil empregos formais (com carteira assinada), sendo 150 mil destes empregos ligados ao setor do comércio.
Com a pandemia e a suspensão das atividades econômicas, as empresas foram obrigadas a reduzir custos com mão de obra ociosa. Assim, após a publicação da Medida Provisória nº. 936, que autorizava a suspensão de contratos e a redução da carga horária e salários, muitas empresas lançaram mão desse auxílio para garantir a preservação dos empregos.
Segundo a Fecomércio, do estoque total de empregos formais, cerca de 28% dos contratos sofreram algum tipo de ajuste, seja de suspensão ou redução. No caso do comércio, a necessidade de adequação do regime de trabalho foi ainda maior, alcançando 40% dos empregados nos estabelecimentos.
“Nesse sentido, as medidas foram fundamentais para a garantia e preservação dos empregos, uma vez que o comércio encerrou o período mais crítico das restrições ao seu funcionamento (março a maio) com a extinção de 4.438 vagas de emprego, o que representa menos de 3% do estoque total de empregados”, analisou José Arteiro da Silva.
Vale destacar, que além dessas medidas de suspensão de contratos e redução de jornada, também foram fundamentais os acordos individuais possibilitados pela Medida Provisória nº 927, viabilizando a antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, entre outras regras que foram flexibilizadas para ajudar às empresas na travessia desse momento de crise social e econômica.
Mais
Programa BEm - como funciona
O empregador poderá, através de acordos individuais ou coletivos com seus empregados
- Reduzir jornada de trabalho e salário (25%, 50% ou 70%), por até 90 dias; ou
- Suspender contrato de trabalho, por até 60 dias
Redução de jornada de trabalho e salário
- Tem prazo máximo de 90 dias;
- Deve ser celebrada via acordos coletivos ou individuais
O salário-hora do trabalhador não poderá ser reduzido
Números
135.502
acordos formalizados no Maranhão
16.124
empregadores formalizaram acordo
70.066
Acordos efetivados em São Luís
Saiba Mais
- Afastamentos por Covid custaram mais de R$115 bi às empresas brasileiras
- Transmissão de covid no Brasil é a menor desde abril de 2020
- Pesquisa revela piora do estilo de vida do brasileiro durante a pandemia
- Prefeito do Rio prevê desobrigar uso de máscaras em duas semanas
- Na pandemia, vacinação e envelhecimento saudável são prioridades para adultos
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.