Autuação

Loja de conveniência é interditada em SL por aglomeração na pandemia

Grupo se reuniu em estabelecimento, situado em posto de combustível na Estrada de Ribamar (MA-201), em evento com som automotivo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Fiscal da Vigilância Sanitária afixa aviso de interdição em posto denunciado por promover aglomerações
Fiscal da Vigilância Sanitária afixa aviso de interdição em posto denunciado por promover aglomerações (loja de conveniência)

A Vigilância Sanitária do Estado, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Saúde (SES), cumpriu, nessa segunda-feira (6), o chamado para apuração de denúncia de aglomeração de pessoas em um posto de combustível localizado na MA-201. Após constatado o ocorrido, foi lavrada a interdição da loja de conveniência e o auto de infração sanitária, bem como intimação para que o posto não permita que fato semelhante aconteça novamente. Em caso de descumprimento o posto será multado em até R$ 50 mil por dia.

De acordo com o chefe do Núcleo de Alimentos da SUVISA/SES, Denis Cordeiro, todos os dias várias denúncias são recebidas se analisadas como parte da agenda de atividades regulares. “A Vigilância Sanitária tem trabalhado de segunda a sexta, e também aos finais de semana, realizando autuações e intimações conforme as portarias e decretos exigem, sempre contando com a parceria do Procon, da Polícia Militar e também dos órgãos sanitários municipais”, disse.

O fato aconteceu no último sábado (4), por volta das 22 horas, quando grupo de pessoas se instalaram no posto de gasolina e iniciaram a promoção de evento com som automotivo e consumo de bebida alcóolica. Ao chegar no local, a polícia conseguiu desfazer o evento e dispersar as pessoas. No entanto, como houve permissão para a realização do ocorrido, foi emitida uma notificação, interdição da loja de conveniência e auto de infração sanitária.

Segundo a gerente do posto de combustíveis autuado, Jane Fernandes, o estabelecimento segue todas as recomendações de portarias e decretos. “O posto sabe que famílias moram nas proximidades e entende a necessidade do descanso. As pessoas vieram de outro lugar e chegaram todas de uma vez. Quando os funcionários presenciaram o ocorrido, entraram em contato com a administração, registraram queixa e boletim de ocorrência on-line”, destacou.

Após a visita dos agentes sanitários da SES, foi emitida a interdição da loja de conveniências por um período de até 90 dias. Além disso, o posto foi notificado para que não permita a realização de mais eventos do mesmo tipo, em caso de descumprimento, uma multa de até R$ 50 mil/dia poderá ser aplicada. A empresa pode alegar suspensão da determinação antes do prazo caso seja comprovado que não houve responsabilidade no ocorrido.

A ação faz parte de uma série de fiscalizações e inspeções realizadas pelo Governo do Estado, visando o cumprimento do Decreto nº 35.831, e da Portaria nº 42 da Casa Civil. Os documentos se referem à retomada parcial dos serviços não essenciais e que institui as medidas sanitárias gerais, bem como dos protocolos específicos de medidas sanitárias segmentadas para o exercício de atividade econômica.

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