Eleições 2020

Consulta ao TSE consulta sobre alteração na inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa

Questionamento ao tribunal quer saber se inelegíveis até outubro deste ano (data original das eleições) poderão concorrer na nova data (novembro); ex-juiz Marlon Reis é um dos autores da consulta ao TSE

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Ex-juiz Marlon Reis foi um dos que questionaram o TSE sobre a lei da Ficha Limpa após adiamento das eleições de 2020
Ex-juiz Marlon Reis foi um dos que questionaram o TSE sobre a lei da Ficha Limpa após adiamento das eleições de 2020 (márlon reis)

BRASÍLIA

Uma consulta enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer saber se pessoas que estariam inelegíveis pela lei da Ficha Limpa até outubro de 2020 (data original das eleições municipais deste ano) poderão concorrer na nova data, em novembro.

As eleições foram adiadas pelo Congresso em razão da pandemia do novo coronavírus.

A consulta foi protocolada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) nesta segunda-feira (6) e distribuída ao ministro Edson Fachin.

Entre os que fazem o questionamento está o ex-juiz Marlon Reis, um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Lima.

Segundo a petição, há dúvida sobre se a mudança de data do pleito permite que condenados por exemplo, por caixa dois e abuso de poder político e econômico, e que não poderiam disputar até 4 de outubro, estejam aptos com a nova data.

A brecha atingiria, em tese, a inelegibilidade de candidatos que foram condenados em 2012 e estariam inelegíveis por oito anos. No caso de condenados por crimes eleitorais, o marco inicial para a contagem do prazo de inelegibilidade é a data da eleição na qual ocorreu o ato ilícito. No caso de crimes comuns, é a data da condenação.

“Para tornar mais clara a compreensão, os candidatos que porventura tenham sido condenados por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2012, realizadas no dia 7 de outubro daquele ano, ainda estariam impedidos de concorrer em 2020, haja vista que a data primeiro turno estava marcada para 4 de outubro, ou seja, ainda dentro do período de oito anos”, questionam os autores da consulta.

Intuito

O intuito é saber se pode ser aplicado o artigo 16 da Constituição, que estabelece que legislações que alterem o processo eleitoral não se aplicam à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. A emenda promulgada pelo Congresso afastou essa anualidade.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que alterou a data das eleições foi aprovada na Câmara e no Senado na semana passada, e promulgada em uma sessão solene do Congresso. As mudanças já estão valendo.

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