Nova lei

Lei que pune empresas por maus tratos a animais é promulgada na AL

Deputado Adriano Sarney (PV) propôs nova regra no Maranhão sobre maus tratos a animais; lei prevê a cassação da Inscrição Estadual (IE) de empresas que consintam ou estimulem tal prática

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Proposta de Adriano Sarney que trata de maus tratos a animais foi sancionada na Assembleia Legislativa
Proposta de Adriano Sarney que trata de maus tratos a animais foi sancionada na Assembleia Legislativa (Adriano Sarney)

A Assembleia Legislativa do Maranhão promulgou na tarde desta quarta-feira (17) a Lei n° 11.278/2020 de autoria do deputado estadual Adriano Sarney (PV), que prevê a cassação da Inscrição Estadual (IE) de empresas que provoquem maus-tratos a animais no estado.

De acordo com a Lei são considerados maus-tratos os atos previstos no artigo 32 da Lei Federal 9605, de 1998, como: abusar, ferir, mutilar, infringir dor ou sofrimento e/ou submeter animal vivo a experiência dolorosa ou cruel, nos casos previstos naquela legislação.

A cassação da inscrição estadual, ocorrerá depois do trânsito em julgado da sentença condenatória do processo judicial relativo ao delito de maus-tratos a animais, do qual a empresa é responsável e não será concedida nova inscrição estadual durante o período de 1 (um) ano à empresa responsável por atos comprovados que configurem maus-tratos a animais.

Adriano justificou a necessidade de aprimorar a legislação estadual, em consonância com a legislação federal, para punir as empresas promovem os maus-tratos a animais. “O que busco, com esta lei, é punir as empresas responsáveis por tal violência, seja aquelas que estimulam tais atos covardes, seja as que consentem ou se omitem diante da crueldade praticada por seus funcionários ou prestadores de serviço. É muito triste saber que atrocidades com animais ocorrem a todo momento no nosso estado. E também, visa conscientizar as pessoas e orientá-las a denunciar esse tipo de maus-tratos aos animais”, ressaltou o parlamentar.

O Poder Executivo terá até 60 dias contados para regulamentar a lei, a partir da data de sua publicação.

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