Pandemia

Covid-19: Justiça prorroga prisão domiciliar no Maranhão

Os apenados do grupo de risco de infecção do novo coronavírus vão passar mais 30 dias em casa e a determinação foi expedida pela 1ª Vara de Execuções Penais

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19

SÃO LUÍS - O Poder Judiciário prorrogou por mais trinta dias a prisão domiciliar para os apenados do regime semiaberto, que fazem parte do grupo de risco de infecção da Covid-19, novo coronavírus. Deste grupo estão idosos, hipertensos, portadores de HIV, diabéticos, doenças cardiovasculares, respiratórias ou renais crônicas, mulheres grávidas e lactantes. Até o último dia 15, o sistema prisional tinha contabilizado 44 internos com novo coronavírus e um óbito em decorrência dessa enfermidade.

A prorrogação da prisão domiciliar foi assinada pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Márcio Brandão. A medida judicial, além de estender por um período de mais trinta dias a prisão domiciliar para esse grupo, também mantém restrições como o apenado não deve se ausentar do endereço indicado à unidade prisional, sem justificativa ou autorização do magistrado; uso de monitoramento eletrônico, em havendo disponibilidade do equipamento; e apresentação espontânea à unidade após os 30 dias.

No caso de descumprimento dessas medidas importará a expedição do mandando de prisão e abertura de procedimento disciplinar para apuração da falta grave, suspensão de benefícios e, se for o caso, regressão ao regime fechado. A medida atende ao pedido de prorrogação das prisões domiciliares feitos pela Defensoria Pública Estadual e do Ministério Público do Estado do Maranhão em atenção aos riscos de contaminação da população carcerária.

Acatou

O magistrado prorrogou a prisão domiciliar devido ter considerado que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou quadro de pandemia em face da Covid-19; a situação de emergência em saúde pública declarada pelo Ministério da Saúde; as medidas já tomadas pelo Poder Executivo, por meio de decretos do Governador do Maranhão, para enfrentamento dessa doença.

Márcio Brandão também considerou a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), direcionada a tribunais e magistrados, quanto à adoção de medidas preventivas à propagação do Covid-19; e nota técnica da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado que aponta os riscos de contaminação da doença no sistema prisional com o retorno dos apenados.

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