Exploração

Maranhão tem mais de 2 mil famílias com registro de trabalho infantil

De acordo com a Sedes, houve redução de 87,8% no número de famílias com marcação de trabalho infantil no estado desde o ano de 2015

Nelson Melo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
(TRABALHO INFANTIL )

SÃO LUÍS - “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Assim diz o Artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com essa temática, esta sexta-feira, 12, está sendo lembrado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. No Maranhão, dados do Ministério da Cidadania mostram que há 2.226 famílias com registro de trabalho infantil no Cadastro Único.

De acordo com informações transmitidas pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Social (Sedes), o Poder Executivo estadual conseguiu reduzir em 87,8% o número de famílias inseridas no Cadastro Único (CadÚnico) com marcação de trabalho infantil no Maranhão. Essa diminuição está ocorrendo desde 2015, quando havia 18.298 famílias. Em 2016, havia 12.796 famílias. Em 2017, essa quantidade era de 8.755. Já em 2018, o número era de 5.745.

No ano passado, conforme dados do Ministério da Cidadania, o número de famílias era de 3.426. Em 2020, até o momento, a quantidade inserida é de 2.226. “A Sedes pontua que crianças e adolescentes retiradas da condição de violação de direitos são inseridas em serviços socioassistenciais com acompanhamento familiar, no âmbito da política de assistência social associada às demais iniciativas do Governo do Estado, em outras políticas públicas”, destacou a secretaria.

A Sedes enfatizou que está realizando ações com o objetivo de garantir oportunidades de desenvolvimento humano e social a todas as crianças e adolescentes do estado, por meio da aliança com o Fórum Estadual de Prevenção do Trabalho Infantil no Maranhão (Fepetima) e outros órgãos.

Programação na data

A data é comemorada em 12 de junho para conscientizar sociedade e o Poder Público sobre a temática. Ela foi instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), no ano de 2002. Em várias partes do planeta, ocorrem encontros e reflexões sobre os riscos do emprego de crianças e adolescentes em tarefas proibidas pela legislação. No entanto, devido à pandemia da Covid-19, os eventos estão sendo virtuais, para evitar aglomerações ou contato entre as pessoas, como está acontecendo em várias instâncias.

Em alusão à data, a Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop) disse que está somando esforços aos demais membros do Fórum Estadual de Combate e Erradicação do Trabalho Infantil no Maranhão, para a realização de uma campanha virtual, lançada no último dia 9 de junho e que será encerrada nesta sexta-feira, 12. “A live de lançamento foi transmitida na página do Youtube do Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT/MA) e discutiu medidas de prevenção ao trabalho infantil em tempos de Covid-19”, enfatizou o órgão.

Durante a semana, conforme a Sedihpop, a programação seguiu com transmissão do MPT/MA refletindo sobre a importância da participação de adolescentes no combate ao trabalho infantil, que ocorreu na quarta-feira, 10, por volta das 17h. E outra sobre exploração sexual comercial de crianças e adolescentes, que aconteceu na quinta-feira, 11, no mesmo horário. Para esta sexta-feira, às 10h, será realizada a live “Dia Mundial do Trabalho Infantil – Protegendo os direitos de criança e adolescente”.

“Além da transmissão do Projeto TRT Cantos e Encantos: uma reflexão sobre os direitos sociais a partir da arte, às 9 horas”, frisou a secretaria estadual.

Denúncias de violação

Como explicou Rodrigo Santos, jornalista e conselheiro tutelar da Área da Cohab/Cohatrac, em São Luís, o trabalho infantil sempre traz inúmeras consequências para a vida das crianças e adolescentes. “Em vez de estarem nas escolas, muitos são flagrados carregando caixas, nas feiras livres, nos supermercados, trabalhando na roça, trabalhando até mesmo em casas de famílias, alguns até servindo bebida alcoólica em praias, nos bares, sem falar naqueles que são cooptados pelo tráfico de drogas e exploração sexual”, declarou o profissional.

Rodrigo Santos ressaltou que essas consequências deixam marcas para toda a vida da pessoa, como o cansaço, o baixo rendimento escolar, quando os meninos e meninas ainda frequentam um estabelecimento de ensino. Por este motivo, quem flagrar uma situação de trabalho infantil, como esclareceu o conselheiro tutelar, pode ligar para o “Disque 100”, que recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionadas a vários grupos e/ou temas, incluindo as crianças e adolescentes.

Esse serviço funciona de forma ininterrupta, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100. “Agora é importante fornecer as características, o local, o ponto de referência. Isso ajuda muito. Além disso, pode procurar o Conselho Tutelar mais próximo, de onde encontrou essa situação. Em todos os conselhos tutelares, há plantões 24 horas”, salientou Rodrigo Santos.

Ele fez questão de frisar que, caso não seja possível agir seguindo essas diretrizes, o denunciante pode ligar para o 190 (Ciops), para que a polícia entre em contato com o Conselho Tutelar. “Lembrando que todo cidadão tem o dever de preservar pelos direitos da criança e do adolescente. Então, existem inúmeras formas de contribuir e zelar. Quando a equipe chega ao local, o conselheiro tutelar vai conversar com a criança, para saber com quem está, onde estão seus pais, onde mora, se estuda”, explicou o jornalista.

Na mesma hora, como disse o conselheiro tutelar, os pais são notificados, caso estejam acompanhando os meninos e meninas no momento do flagrante. “Eles recebem uma advertência. A criança, então, começa a ser acompanhada pelos profissionais. Não basta você atender uma denúncia de violação. Você precisa acompanhar, também. O Conselho Tutelar vai solicitar um relatório pedagógico da criança, para saber como está se saindo na escola, como está o seu comportamento”, comentou ele.

A criança pode ser encaminhada ao Creas (Centro de Referência Especializada de Assistência Social), enquanto a mãe pode ser levada ao Cras (Centros de Referência de Assistência Social), para que não retorne ao trabalho infantil. “Se precisar de acompanhamento psicológico, nós também fazemos esse encaminhamento. Se não estuda, nós vamos saber o motivo disso, vamos atrás de uma vaga escolar mais próxima de sua residência, para que essa criança estude, que é direito dela. Vamos tentar incluí-la em projetos sociais perto da moradia dela”, reforçou o entrevistado.

O conselheiro tutelar explicou que estão fazendo campanhas virtuais de forma maciça, por conta do trabalho remoto, devido à pandemia da Covid-19. “Fora essa realidade pandêmica, sempre fazemos trabalhos nas escolas, em frente a supermercados, nas feiras, nos terminais de integração com panfletagem e passeatas”, destacou Rodrigo Santos.

ECA e proibições

Conforme o ECA, criado pela Lei nº 8.069/1990, existem proibições com relação ao trabalho infantil e à profissionalização de adolescentes em idade permitida. Em termos gerais, não pode ocorrer qualquer forma de trabalho até os 13 anos. Além disso, existem responsabilidades do Sistema de Garantia de Direitos e as condições para o trabalho protegido. Isso acontece na forma de aprendiz, a partir dos 14 anos, ou com restrições ao trabalho noturno, insalubre e perigoso, para outras contratações com carteira assinada de trabalhadores com 16 e 17 anos.

Logo no Artigo 4º, o ECA pontua que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Esse trecho é uma reprodução parcial do Artigo 227 da Constituição Federal (CF), que oferece proteção aos menores de idade de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

No Artigo 52 do ECA, o texto menciona que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, direito de ser respeitado por seus educadores, direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores, e direito de organização e participação em entidades estudantis e acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

“É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz”, informa o Artigo 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente. No entanto, esse universo é mais amplo, uma vez que não é permitido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos. A exceção é a condição de aprendiz, a partir dos 14. Isso foi reforçado pela Emenda Constitucional 98. Essa aprendizagem segue as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

É importante dizer que a formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular, atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente e horário especial para o exercício das atividades, conforme o Artigo 63 do ECA.

Trabalho infantil

Segundo a Plan International Brasil, que desenvolve programas e projetos com o objetivo de capacitar e empoderar crianças, adolescentes e suas comunidades, o trabalho infantil é definido como toda forma de esforço realizado por garotos e garotas abaixo da idade mínima permitida em cada país. A organização humanitária, não-governamental e sem fins lucrativos observa que, no Brasil, 2,4 milhões de meninos e meninas, entre 5 e 17 anos, trabalham, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua) 2016, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Dentre os 2,4 milhões, 1,94 milhão tem entre 14 e 17 anos. “O trabalho infantil afeta mais os meninos (64,9% do total), enquanto as meninas sofrem mais com o trabalho infantil doméstico: 94,2% de todo o trabalho infantil doméstico é feito por elas. Ainda nas estatísticas, números do balanço anual do Disque 100 divulgados em maio apontaram que em 2019, das mais de 159 mil denúncias de violações a direitos humanos recebidas, cerca de 86,8 mil tinham como vítimas crianças e adolescentes. Dessas, 4.245 eram de trabalho infantil (cerca de 5%)”, pontuou a organização.

Essas informações são do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A organização destaca que há crianças e adolescentes trabalhando na agricultura, na pecuária, no comércio, nos domicílios, nas ruas, na construção civil, dentre outros lugares. “A pandemia de Covid-19 evidencia ainda mais a fragilidade das políticas voltadas para a proteção de crianças e adolescentes. Nesse contexto, a preocupação aumenta, pois a crise econômica gerada como consequência da pandemia resulta em perda na renda. Isso motiva muitos pais a colocar suas crianças para trabalhar e complementar a renda familiar”, afirmou Sara Oliveira, gerente de projetos da Plan International Brasil na Bahia.

Número de famílias com registro de trabalho infantil no Maranhão

2015 – 18.298 famílias

2016 – 12.796 famílias

2017 – 8.755 famílias

2018 – 5.745 famílias

2019 – 3.426 famílias

2020 – 2.226 famílias

Fonte: Cadastro Único/Ministério da Cidadania

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.