Eleições 2020

Deputado é condenado por propaganda eleitoral antecipada

Duarte Júnior, que é pré-candidato a prefeito de São Luís, foi condenado a pagar R$ 10 mil

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Duarte Júnior:  condenado a pagar R$ 10 mil por propaganda irregular
Duarte Júnior: condenado a pagar R$ 10 mil por propaganda irregular (Duarte Júnior )

A Justiça Eleitoral de base condenou o deputado estadual, Duarte Júnior (Republicanos) por propaganda eleitoral antecipada. Ele terá que pagar multa de R$ 10 mil devido a outdoor que tinha o nome do parlamentar que também é pré-candidato à Prefeitura de São Luís.

A decisão veio de um processo impetrado pelo Ministério Público Eleitoral. A representação do Ministério Público Eleitoral, assinada pelo promotor de justiça Gladston Fernandes de Araújo, à época atuando junto à 76ª Zona Eleitoral (atualmente, o titular é o promotor de justiça Lusival Santos Gaspar Dutra), tratou de um outdoor, instalado na Avenida dos Holandeses, em São Luís, divulgando a imagem e nome do deputado, pré-candidato a prefeito da capital. Uma liminar, deferida em 20 de maio, já havia determinado a retirada da divulgação irregular.

De acordo com a legislação, qualquer propaganda eleitoral que ocorra antes de 16 de agosto do ano da eleição é considerada antecipada e, portanto, irregular. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda o uso de outdoor para propaganda eleitoral.

Na sentença, a juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite afirma que na placa, apesar de não haver pedido explícito de voto, há exaltação da imagem do deputado que vai além da mera divulgação de ato parlamentar, configurando a propaganda eleitoral antecipada.

“A divulgação de atos parlamentares não pode ser usada por pré-candidato como subterfúgio para sua promoção pessoal que incorra em propaganda antecipada às eleições de 2020, pois nesse tipo de ato sinaliza à população ser este o candidato mais apto a exercer o cargo de prefeito”, cita a sentença.

Recurso

Em nota, o deputado disse que vai recorrer da decisão. “O material produzido trata-se de uma prestação de contas sobre o mandato, exceção prevista nos termos do Artigo 36-a, inciso IV, da Lei 9.504/1997. Portanto, o deputado Duarte Jr agiu com base na lei e utilizou meios de comunicação para prestar contas de seu mandato e informar a população, vale dizer, os mesmos meios utilizados por outros deputados que hoje também são pré-candidatos.O próprio Ministério Público e a juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite reconheceram que não há pedido explícito de voto. Por fim, o deputado informa que vai recorrer da decisão”, diz a nota do parlamentar.

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