Pandemia

CNHs no Maranhão têm prazo de validade indeterminado

Prorrogação da vigência, autorizada pelos 27 Detrans do país, resulta de uma deliberação do Contran devido à suspensão do atendimento na pandemia

Nelson Melo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
CNHs fora da validade podem ser usadas normalmente
CNHs fora da validade podem ser usadas normalmente (CNH)

São Luís - Com a pandemia do novo coronavírus, muitas dúvidas surgem na população com relação a diversos Com a pandemia do novo coronavírus, muitas dúvidas surgem na população com relação a diversos assuntos do cotidiano. A incerteza sobre o futuro gera angústia, o que seria mais um fator favorável para problemas emocionais. Nas questões referentes ao trânsito, uma das indagações tem a ver com as Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas nesse período. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran/MA), esses prazos de validade estão prorrogados por tempo indeterminado.

De acordo com informações do Detran/MA, essa prorrogação é válida somente para todas as Carteiras de Habilitação vencidas a partir de 19 de fevereiro deste ano. Essa extensão foi realizada segundo a deliberação nº 185 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O ato foi publicado em 19 de março. A medida possui repercussão em todo o território brasileiro e independe do retorno das atividades dos departamentos estaduais de Trânsito, como o maranhense.

Ainda de acordo com o Detran/MA, essa deliberação também não depende da disponibilidade do serviço durante a pandemia. “Após a normalidade em todo o território nacional e, mediante análise da questão, o Contran deverá revogá-la”, pontuou o órgão do Governo do Estado.

Deliberação do Contran
O diretor do Contran, Frederico de Moura Carneiro, deliberou sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito. Sendo assim, foram suspensos, temporariamente, os prazos para apresentação de defesa da atuação, previsto no Artigo 4º da Resolução do referido Conselho; recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

Também ficou suspenso, por tempo indeterminado, o prazo para identificação do condutor infrator, previsto no Artigo 257, § 7º, do CTB, inclusive nos processos administrativos em trâmite. Para fins de fiscalização, foram interrompidos, igualmente sem data de encerramento, os prazos para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV), em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro deste ano.

E, ainda, os prazos para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação vencida desde 19/02/2020.

Infração gravíssima
Em tempos normais, ou seja, sem a predominância de uma pandemia como a do novo coronavírus, isso seria considerado uma infração gravíssima, conforme previsto no Artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse dispositivo estabelece multa, quando a CNH está vencida há mais de 30 dias. A medida administrativa destaca o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Também é infração gravíssima quando o condutor é flagrado com a CNH cassada ou com suspensão do direito de dirigir, igualmente com recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

Exames e aulas
Segundo o Detran/MA, permanece suspensa, até 30 de junho, em todo o Maranhão, a aplicação de Exames Teóricos Técnicos (ETT). E, ainda, o calendário de Exames de Prática de Direção Veicular (EPDV), além das viagens das bancas examinadoras móveis aos demais municípios do estado. A partir de 10 de junho, será possibilitada, aos Cursos de Formação de Condutores (CFCs) credenciados, a realização de aulas práticas de Direção Veicular, desde que sejam adotadas medidas sanitárias.

Dentre as medidas sanitárias, o uso de máscaras de proteção para alunos e instrutores será obrigatório, durante todo o tempo e percurso da aula. As demais são disponibilização de álcool em gel e de papel-filme no volante, no câmbio de marchas e em todos os locais do carro em que houver contato manual, além da higienização do veículo e dos equipamentos de coleta digitais. Com relação ao emplacamento, fica autorizada a estampagem de Placas de Identificação Veicular (PIV) pelas estampadoras credenciadas pelo Detran/MA.

“As entregas das placas ao usuário ou seu representante serão feitas por meio de agendamento, sistema drive-thru ou delivery, observadas as regras de etiqueta sanitária pertinentes em todas as etapas dessa atividade”, salientou o órgão.

Retomada dos serviços
A Portaria nº 380, do dia 26 de maio, publicada pela diretora geral do Detran/MA, Larissa Abdalla Brito, regulamenta a retomada do funcionamento dos serviços e o restabelecimento das atividades do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão. Isso inclui os Postos Avançados de Atendimento e as 15 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), durante o período da pandemia da Covid-19.

Segundo a Portaria, serão restabelecidas as atividades presenciais dos servidores do Detran/MA, para expediente interno, com jornada reduzida de 6 horas ininterruptas e diárias, conforme escala de revezamento a ser elaborada por cada gestor de área. A partir do dia 8 de junho, o expediente será normal, com horário padrão de funcionamento e cumprimento da jornada de trabalho estabelecida para o órgão, com exceção das situações regionais e excepcionais.

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