Justiça

Audiência com adolescente infrator vai ser por videoconferência

Situações de adolescentes infratores serão definidas por esse meia durante pandemia

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
(TJ)

SÃO LUÍS - O Poder Judiciário determinou que as audiências de apresentação e em continuação de adolescente infrator podem ser realizadas por meio de videoconferência durante o plantão extraordinário, em vigor até o próximo dia 14. como sendo uma das formas de evitar o contágio do novo coronavírus.

A determinação foi do juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude, José dos Santos Costa. O adolescente apreendido em flagrante ou em internação provisória vai ser submetido a audiências por meio de videoconferência. O menor apreendido deve ser assistido por um advogado e um dos pais ou responsável.

Já, as vítimas e as testemunhas serão ouvidas, sempre que possível, nas dependências da 2ª Vara da Infância e Juventude, na presença do secretário da audiência. Enquanto, as audiências de apresentação e em continuação de adolescentes que se encontrem em liberdade serão realizadas após o retorno da normalidade das atividades do sistema de Justiça.

Plantão

Essas medidas constam na Portaria nº 1937/2020, assinada pelo juiz, determina ainda que os planos individuais de atendimento e as reavaliações de medidas socioeducativas em meio aberto e fechado continuarão sendo apreciados nos autos dos respectivos processos de execução durante o regime de plantão extraordinário.

O magistrado considerou, nas medidas, recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 20 de março, que admitiu, na impossibilidade da realização presencial, o controle da legalidade da apreensão do adolescente e a avaliação sobre a decretação ou a manutenção da internação provisória, a partir da análise do auto de apreensão em flagrante e a norma processual que permite, excepcionalmente, o interrogatório por videoconferência (CPP, art. 185, § 2º).

Ele também considerou a Resolução 313 de 19/03/2020, do CNJ, que estabeleceu no âmbito do Poder Judiciário, regime de plantão extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

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