Assembleia Legislativa

Alterada lei que garante descontos de até 30% em mensalidades escolares

Assembleia Legislativa fez correção em lei aprovada em 14 de maio; nova redação explicita a necessidade de descontos desde a suspensão das aulas

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Deputados aprovaram correção na lei aprovada em maio e já sancionada pelo governador Flávio Dino
Deputados aprovaram correção na lei aprovada em maio e já sancionada pelo governador Flávio Dino (Assembleia Legislativa)

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou ontem, durante nova sessão remota, projeto de lei de autoria do deputado Yglésio Moyses (Pros) que altera a lei que impõe às instituições de ensino no Maranhão a conceder descontos de até 30% nas mensalidades enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

A nova lei, que ainda depende de sanção, visa corrigir uma inadequação na Lei Ordinária Estadual 11.259, de 14 de maio de 2020, já sancionada pelo governador Flávio Dino (PCdoB).

Segundo o Moyses, a correção deve dirimir dúvidas quanto à interpretação da aplicação das obrigações criadas pela lei, uma vez que as instituições de ensino estão se recusando a aplicar preteritamente os descontos devidos desde a suspensão das atividades presenciais.

“Por isso, deixa-se claro que, para efeito de interpretação do Art. 1º, I, II e III, a aplicação da Lei Ordinária Estadual 11.259 de 2020 deve-se dar a partir da data de publicação do Decreto 35.662, de 16 de março de 2020. Conclusão que pode ser extraída por interpretação teleológica da norma, mas a má-fé tem obstruído”, assinalou o deputado.

Ele acrescentou que há decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, na Ação Civil Pública 0813752-52.2020.8.10.0001, determinando o cumprimento da legislação, ante tantas recusas dos administradores das instituições de ensino.

O projeto de Yglésio acrescenta que os descontos não concedidos antes da publicação da lei deverão ser efetuados nas mensalidades vincendas correspondentes ao desconto devido em cada mês não usufruído anteriormente, para que os consumidores não sejam prejudicados pela morosidade natural da tramitação legislativa, já que o fato gerador do desconto deu-se em 16 de março de 2020, com a publicação do Decreto 35.662, e a lei só foi sancionada pelo Poder Executivo em 14 de maio de 2020, ou seja, 59 dias depois, acumulando, assim, dois meses de descontos que não foram repassados aos consumidores.

Aperfeiçoamento

Ao manifestarem seus votos favoráveis ao projeto, os deputados Antônio Pereira (DEM), Duarte Júnior (Republicanos) e Wellington do Curso (PSDB) louvaram a iniciativa do deputado Yglésio Moyses, frisando que a matéria tem o mérito de proporcionar o aperfeiçoamento da lei estadual recentemente sancionada pelo governador Flávio Dino.

Em seu pronunciamento, Wellington do Curso foi enfático ao afirmar que o Procon e o Ministério Público devem fazer o devido acompanhamento e fiscalização, para que a lei aprovada seja efetivamente cumprida.

“Esta lei, agora aperfeiçoada com este projeto do deputado Yglésio, precisa ser respeitada, em favor das famílias que lutam com tanto sacrifício para manter seus filhos na escola”, ressaltou Wellington do Curso.

Na justificativa de seu projeto, Yglésio invocou também a jurisprudência dos Tribunais Superiores, que é pacífica no que se refere à caracterização das relações de consumo entre as instituições de ensino e os alunos. Yglésio invocou também a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Maranhão, que afirmam ser competência concorrente entre os entes legislar sobre relações de consumo.

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