Artigo

Lei, jurisprudência e doutrina

José Carlos Sousa Silva, Membro da Academia Maranhense de Letras.

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20

No Curso de Direito todos os alunos e todas as alunas devem dedicar-se aos seus estudos e inclusive sempre objetivando conhecer completamente o que é lei, o que é jurisprudência, o que é doutrina, pois, assim, encontrarão conhecimentos básicos e poderão constatar também que o Direito é uma das ciências sociais e assim deve ser estudado sempre e aplicado corretamente, a fim de que seja possível a concretização da Justiça e da paz completa diante do povo e pelo povo.

Está explicitado no inciso II do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”

Aí está claramente o princípio da legalidade. Na lei estão explicitados direitos e deveres, os quais devem ser conhecidos e objetivando o completo respeito ao sistema jurídico democrático.

A lei mais importante em qualquer país é a sua própria Constituição, que é denominada Lei Fundamental, Lei Magna, que serve de orientação na elaboração e na aplicação das demais outras.

A lei, em si, é expressão do que o legislador, que representa o povo, fez, por isso, ela revela também a legitimidade do poder político e a legalidade, que são essenciais no cumprimento por todos os seus destinatários.

A lei tem os seus próprios motivos e as suas próprias finalidades. Assim, é instrumento adequado no disciplinamento do comportamento individual ou coletivo das pessoas. É, sem dúvida, muito importante no disciplinamento inclusive das ações e omissões das pessoas no seu meio social.

A lei não é o Direito. É apenas a sua fonte, pois o Direito é uma das ciências sociais.

A jurisprudência é fonte também do Direito. É modelo de justiça aplicada a certos casos concretamente. Ela expressa o decidido, numa demanda judicial, pelos representantes do Poder Judiciário, o qual é o mais importante dos poderes constituídos em um certo país.

A jurisprudência revela a cultura, a sabedoria, a inteligência, de conteúdo jurídico, aplicada a certos casos na sua concretude. Por isso, merece respeito, obediência e aplicação.

A doutrina é também muito importante. Ela revela magníficas lições que devem ser seguidas. É fonte do Direito. Por seu intermédio a Justiça poderá ser concretizada e a paz social alcançada.

Nela estão a inteligência e a cultura dos que realmente conhecem a Ciência do Direito, que tem, sem dúvida, conteúdo científico e assim explica, verdadeiramente, o seu objeto de estudo, suas causas, princípios essenciais e finalidades incontestáveis.

Não basta ler. O mais importante é saber ler e assim compreender, constatar, realmente, os elementos puros, essenciais, verdadeiros, que estão revelados na lei, na jurisprudência e na doutrina, como garantidoras da eficácia real da Ciência do Direito, que sempre garantiu, em sua aplicação, a paz social.

Diante dessas realidades, que poderão ser encontradas na lei, na jurisprudência e na doutrina a Justiça poderá ser concretizada e a paz social encontrada.

Diante disso tudo, o povo viverá feliz e acreditando nos resultados benéficos dos conhecimentos jurídicos de conteúdo científico.

O povo brasileiro está, hoje, mais que antes, necessitando da aplicação perfeita da lei, da jurisprudência e da doutrina na extensão científica do Direito, pois somente assim será garantida a paz completa.

E-mail: jcss@elo.com.br

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