SÃO LUÍS - Devido ao cenário da pandemia, o programa Mais Médicos reabriu para intercambistas cubanos, contudo, muitos foram impedidos de se reincorporarem por não cumprirem requisitos necessários segundo a Advocacia-Geral da União (AGU).
Por meio de nota, a AGU explicou que após a entrada com mandato de segurança de alguns candidatos, a Advocacia-Geral recorreu. “A Advocacia-Geral da União (AGU) interpôs agravo de instrumento e rebateu os argumentos, demonstrando que os autores não cumpriram o Edital de Chamamento e a Lei 12.871/2013 (no inciso III do art. 23-A), uma vez que os médicos intercambistas quando desligados do Projeto Mais Médicos retornaram para Cuba ou lá já se encontravam”, explicaram em nota.
De acordo com a justiça, para fazer jus ao chamamento, o médico precisava observar alguns requisitos, como “ter permanecido no território nacional até a data de publicação da Medida Provisória nº 890, de 1º de agosto de 2019 na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio”.
O Juiz Federal da 3ª Vara Federal Civil da Seção Judiciária de Goiás acolheu os argumentos da AGU, julgou improcedente o pedido dos autores e revogou todas as liminares anteriormente concedidas.
Revalidação dos diplomas médicos
A Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), tendo em vista o impedimento de médicos estrangeiros de trabalharem no país, lançou um edital que possibilita a revalidação do diploma médico desses intercambistas.
A revalidação pode ser solicitada por médicos graduados por instituições estrangeiras de ensino superior.
O Secretário de Direitos Humanos do Maranhão, Francisco Gonçalves, por meio de aplicativo de mensagens, também divulgou: “Hoje, de forma arbitraria e autoritária, o Conselho Regional de Medicina do Maranhão (CRM-MA), sem levar em conta a necessidade de mais médico para atender a população, determinou aos médicos que compõem a Comissão Técnica de Medicina da UEMA que se abstenham de participar do Processo Especial de Revalidação. E ainda: os médicos que não respeitarem essa decisão, “responderão eticamente perante o CRM-MA”. A decisão do CRM-MA, motivada pelo preconceito e disputas mesquinhas, fere o supremo mandamento ético, a defesa da vida.”
A decisão do CRM-MA foi informada nesta segunda-feira (25).
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