São Luís - Está em pauta na Assembleia Legislativa do Maranhão o Projeto de Lei 162/2020, de autoria do deputado Marco Aurélio (PCdoB), que proíbe a suspensão e o cancelamento dos planos de saúde, por falta de pagamento, durante a vigência do Plano de Contingência da Covid-19 no estado. A matéria está na Ordem do Dia da nova Sessão Extraordinária com Votação Remota por Vídeoconferência, convocada pelo presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PCdoB), para esta segunda-feira, 25, às 10h.
Segundo a proposição, as operadoras de planos de saúde não poderão suspender ou cancelar os serviços por inadimplência dos usuários, enquanto estiverem em vigor as medidas de combate ao novo coronavírus. Após o fim das restrições, as operadoras deverão possibilitar o parcelamento do débito aos seus usuários, sendo vedadas as cobranças de juros e multa.
Em sua justificativa, o deputado Marco Aurélio ressalta que os riscos e restrições oriundos da pandemia trouxeram uma situação econômica muito difícil, com desemprego e atraso nos compromissos por boa parte dos usuários.
“Considera-se, portanto, razoável garantir a não suspensão dos planos de saúde durante a pandemia, haja vista que o mesmo pleito já foi objeto de Proposta da Agência Nacional de Saúde (ANS), junto às operadoras de plano de saúde, mas que não se conseguiu chegar a uma concretização até o momento. Com o PL, espera-se garantir esse direito no âmbito do estado do Maranhão”, destaca o parlamentar no texto da proposta.
Em pauta
Na sessão remota desta segunda-feira, também serão apreciados decretos de reconhecimento do estado de calamidade pública em mais de 20 municípios maranhenses, além de medidas provisórias, projetos de lei e requerimentos com novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus no Maranhão.
Entre as matérias em pauta está a MP 312/20, de autoria do Poder Executivo, que propõe a contratação de 106 médicos para o projeto 'Mais Médico' e institui o programa 'Reembolso'.
Também será votada a MP 314/20, que estabelece critérios para a aplicação de multa aos bancos que descumprirem as normas estaduais destinadas à prevenção e contenção da Covid-19 e violarem os direitos básicos do consumidor de proteção à vida, saúde e segurança.
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