Artigo

Segurança alimentar e pandemia

Hildo Rocha, Deputado federal pelo MDB/MA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20

O Poder Legislativo tem demonstrado prontidão e sensibilidade ante a gravíssima crise sanitária que assola o Brasil e o mundo.

Tive a oportunidade de dar minha contribuição para aliviar o sofrimento dos brasileiros e das brasileiras, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, ao apresentar o projeto que deu origem à Lei nº 13.987, de 2020, prontamente aprovado pelo Congresso Nacional.

Esta lei autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de emergência ou calamidade pública, a distribuição de alimentos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

Considerando a importância da merenda escolar na vida de milhares estudantes brasileiros, entendi que a suspensão dessa alimentação devido ao fechamento das escolas em virtude da pandemia do Covid-19 representaria um desafio para garantir a segurança alimentar e o bom estado nutricional de muitas crianças.

As implicações econômicas e sociais da pandemia do novo coronavírus funcionam em efeito cascata: a suspensão das aulas estava condenando à desnutrição, por um lado, as crianças que dependem da merenda escolar para suprir parte de suas necessidades nutricionais e, por outro, os produtores destes alimentos, que se viram privados, de uma hora para outra, do amplo mercado que a compra de gêneros alimentícios pelo Pnae representa.

A lei garante a continuidade da compra dos gêneros alimentícios advindos diretamente da agricultura familiar, produzidos nos assentamentos, nas comunidades tradicionais indígenas e quilombolas, cuja legislação que institui o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) positivou, que no mínimo, 30% dos recursos repassados a estados e municípios deverão ser adquiridos nessa modalidade.

Cabe a nós, parlamentares, buscar soluções criativas para transformar círculos viciosos em círculos virtuosos, e isto tem sido feito, sempre que possível. No caso específico do projeto de minha autoria, logrou-se conciliar proteção social com a defesa de agentes econômicos.

A situação em que todas as sociedades do planeta se viram mergulhadas, de uma hora para outra, é dramática, sob todos os aspectos. Saúde e economia estão gravemente afetadas, os grupos em situação de vulnerabilidade social tornaram-se ainda mais vulneráveis, e só a mão do Estado, associada ao esforço da sociedade civil organizada, pode amenizar as graves consequências deste flagelo de proporções bíblicas.

Esse avanço só foi possível graças aos servidores do Legislativo, que em tempo recorde criaram o aparato necessário para que o Parlamento pudesse continuar a se reunir, virtualmente, em caráter extraordinário, de modo a assegurar o arcabouço legal indispensável para darmos uma resposta à altura a esta gravíssima crise sanitária.

Também à sensibilidade dos meus colegas deputados e senadores que, entre tantos gestos de elevado senso de responsabilidade social, aprovaram o meu projeto de lei, medida que, estou certo, vai fazer uma enorme diferença na vida dos estudantes das escolas públicas de educação básica e de suas famílias, bem como em toda a cadeia econômica que supre os gêneros alimentícios utilizados na merenda escolar.


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