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Deputados aprovam indenização de até R$ 200 mil a dependentes de profissionais de saúde mortos pela Covid-19

Das cerca de 20 mil mortes por Covid-19 no Brasil até agora, o total de enfermeiros falecidos corresponde a 143. Lei também se aplica a profissionais incapacitados permanentemente

O Estado do Maranhão

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
André Fufuca (Progressistas) foi um dos deputados que ajudaram na aprovação da matéria
André Fufuca (Progressistas) foi um dos deputados que ajudaram na aprovação da matéria (Fufuca)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei 1826/20, que prevê o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 até 210 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após serem contaminados pela Covid-19. A indenização se aplica também no caso de morte por essa doença.

O pagamento de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente. No caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro. Além desse valor, será devido o valor de R$ 10 mil por cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.

O deputado federal maranhense André Fufuca (Progresistas), votou a favor da proposta. “Esses profissionais precisam de todo o amparo possível. Tanto no que diz respeito a condições de trabalho quanto a fatalidades. Espero que não seja preciso, mas se for, que o governo esteja preparado para acolher minimamente seus familiares”, disse o parlamentar.

Serão atendidos também, por incapacidade ou morte: agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia; aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde; aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde; aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ressaltou que a indenização é uma forma de reconhecer o esforço daqueles que se contaminaram atuando na linha de frente do combate ao coronavírus. "Sabemos que nada substitui a dor pela perda de um ente querido, mas acreditamos que esta ação pode ajudar na reestruturação das pessoas que sofrem com a pandemia", disse Maia.

A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito. Como o recurso terá natureza indenizatória, sobre ele não incidirá o pagamento de imposto de renda ou de contribuição previdenciária, além de não prejudicar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.

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