Decisão judicial

Poder Judiciário prorrogou prisão domiciliar por mais trinta dias

A decisão foi assinada pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís e os beneficiados vão ficar mais 30 dias em casa

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
(Tribunal de Justiça)

SÃO LUÍS - A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís (1ª VEP) prorrogou por mais trinta dias a prisão domiciliar para os apenados do regime semiaberto, que são denominados do grupo de risco de infecção pelo novo coronavírus (Covid-19). No grupo de apenados estão idosos, hipertensos, portadores de diabetes, doenças cardiovasculares, respiratórias ou renais crônicas, portadores de HIV, mulheres grávidas e lactantes.

A Portaria nº 05/2020 foi assinada pelo juiz titular da 1ª VEP, Márcio Castro Brandão. Durante o período da prisão domiciliar, o apenado não deve se ausentar do endereço indicado à unidade prisional, sem justificativa ou autorização do juiz; uso de monitoramento eletrônico, em havendo disponibilidade do equipamento; e apresentação espontânea à unidade, no 31º após sua saída da unidade. O descumprimento dessas medidas importará a expedição do mandando de prisão e abertura de procedimento disciplinar para apuração da falta grave, suspensão de benefícios e, se for o caso, regressão ao regime fechado.

A prorrogação da prisão domiciliar pelo magistrado considerou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou quadro de pandemia em face da Covid-19; a situação de emergência em saúde pública declarada pelo Ministério da Saúde; as medidas já tomadas pelo Poder Executivo, por meio de decretos do Governador do Maranhão, para enfrentamento da doença, notadamente o Plano Estadual de Contingência ao novo coronavírus.

O juiz Márcio Brandão também considerou a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), direcionada a tribunais e magistrados, quanto à adoção de medidas preventivas à propagação do Covid-19; as altas taxas de contaminação da doença que levaram adoção de medidas diversas como o lockdown na ilha de São Luís; e o pedido de prorrogação das prisões domiciliares feito pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado em atenção aos riscos de contaminação da população carcerária e servidores da administração penitenciária.

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