Propaganda irregular

MPE denuncia Josimar e Detinha por máscaras do PL

Para promotora, a prática configura propaganda eleitoral antecipada vedada pela legislação

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
(Josimar)

O deputado federal Josimar de Maranhãozinho, presidente estadual do Partido Liberal no Maranhão, e a deputada estadual Detinha, pré-candidata do PL à Prefeitura de São Luís foram acionados pelo Ministério Público Eleitoral por suposta prática de propaganda eleitoral irregular.

Ambos foram denunciados pela promotora eleitoral Lena Cláudia Ripardo Pauxis, da 2ª Zona Eleitoral, em manifestação endereçada à Justiça Eleitoral, a após viralizarem imagens dos dois parlamentares apontando para a confecção e distribuição de máscaras de proteção respiratória personalizadas com as cores e o número do PL (22), partido político que possui vários pré-candidatos nas próximas eleições em todo o Maranhão, dentre eles, a própria Detinha, esposa de Josimar.

Para Pauxis, a prática configura propaganda eleitoral antecipada vedada pela legislação. “O expediente utilizado por ambos, a pretexto de fornecer gratuitamente à população mecanismos salutares de prevenção à proliferação da Covid-19 e congêneres, evidencia que os Representados, em período defeso e valendo-se de meio de divulgação, cujo uso é proscrito mesmo ao longo da época regular de propaganda eleitoral, vem promovendo a imagem da pré-candidata junto ao eleitorado do município, comprometendo o equilíbrio na disputa política e a lisura do processo eleitoral que se avizinha”, declarou a promotora.

De acordo com a representação, a conclusão ganha contornos mais robustos devido à grande quantidade de máscaras personalizadas que foram confeccionadas com as insígnias do partido, bem como a divulgação de “santinhos” com a imagem dos representados e a publicação de fotos de ambos utilizando o item de proteção em frente a painéis que estampam o slogan da deputada estatual e pré-candidata à Prefeitura da capital.

O Ministério Público do Maranhão requereu a imediata cessação da confecção e distribuição da propaganda consubstanciada nas máscaras de proteção personalizadas com as cores e o número do Partido Liberal, com imposição de multa no valor de R$ 2 mil reais, por dia de descumprimento da obrigação de não-fazer,

Solicitou também a condenação dos representados ao pagamento da multa definida na Lei das Eleições Lei 9.504/1987 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Presente – Na semana passada, ao ser denunciado pelo procurador regional eleitoral, Juraci Guimarães Júnior – que encaminhou cópias das imagens a vários promotores eleitorais do estado -, Josimar de Maranhãozinho negou que tenha cometido qualquer irregularidade.

Em nota à imprensa, ele declarou que a máscara com que aparece nas redes sociais foi presente “de uma amiga” e que não tem qualquer responsabilidade pela confecção de outras unidades do material de proteção cujos registros também viralizaram nas redes. O deputado acrescentou que, após publicar a foto, alguns seguidores o procuraram, mas ele não tinha o material para distribuir.

“Soube que fizeram algumas, por iniciativa própria, em pequena quantidade, e não para distribuir a população”, afirmou.

Ainda de acordo com Maranhãozinho, atribuíram todo o material a ele após a publicação de uma montagem de fotos em que ele aparecia ao lado de uma caixa com vários exemplares da máscara.

“Isso [a divulgação da foto dele de máscara] foi o suficiente para pessoas mal intencionadas fazerem uma montagem da minha foto individual com uma foto de determinada quantidade de máscaras que outra pessoa divulgou, como se observa na postagem”, destacou.

Repúdio - O caso foi alvo de um duro comentário do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), desembargador Cleones Cunha, na abertura dos trabalhos de mais uma sessão plenária virtual, na segunda-feira passada, 11.

Mesmo sem citar o nome do parlamentar, o magistrado repudiou o fato de que ele teria mandado confeccionar as máscaras de proteção com o número e a logomarca do partido.

“É lamentável que um partido político se aproveite dessa situação para fazer sua própria propaganda particular. Ninguém pode, nem partido, nem pessoa, nem candidato, tentar se aproveitar de uma situação dessa para fazer promoção pessoal, ou partidária, ou de candidatura que seja”, disse Cunha, acrescentando que encaminhou material ao procurador regional eleitoral, Juraci Guimarães Júnior, autor de um despacho determinando a apuração do caso.

Segundo o presidente da Corte eleitoral maranhense, candidatos que usam a pandemia para promoção pessoal ou partidária “não eram dignos de receber o voto de nenhum eleitor”. Ele prometeu “resposta rápida” da Justiça Eleitoral.

“Fica aqui o meu repúdio e o repúdio de todo esse tribunal para quem está se aproveitando disso. Tenha certeza, quem fizer besteira desse tipo, ações que desrespeitam a população, desrespeitam o cidadão maranhense, terá uma resposta rápida, tanto do Ministério Público, quanto do Tribunal Regional Eleitoral”, completou.

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