Matrimônio virtual

Casamentos por videoconferência podem ser celebrados no Maranhão

Norma publicada dia 14 permite cerimônias remotas via Google HangoutsMeet, WhatsApp ou sistema de videoconferências e visa diminuir impactos da COVID-19

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Maranhão segue tendência de outros estados ao liberar celebrações de casamentos por videoconferência
Maranhão segue tendência de outros estados ao liberar celebrações de casamentos por videoconferência (casamento virtual)

Casamentos no Estado do Maranhão agora podem ser realizados por videoconferência. A novidade passou a ser regulamentada pelo Provimento nº 23/2020 da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ/MA) publicado nesta quinta-feira (14.05), com intuito de dar continuidade as celebrações de matrimônios, mesmo durante a pandemia de coronavírus.

A norma prevê que os atos deverão ocorrer por meio dos aplicativos Google HangoutsMeet, WhatsApp ou o sistema de videoconferências disponível no site do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA). No encontro virtual, os noivos deverão estar online com duas testemunhas, o oficial de registro e o magistrado ou o juiz de paz para, assim, o ato ser oficializado com os mesmos passos que o casamento realizado no cartório.

Para o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (Arpen/MA), Devanir Garcia, o Provimento proporciona um avanço importante para o Registro Civil. "Nesse momento, em que é preciso muito cuidado com a saúde de todos, a possibilidade de celebrar casamentos à distância vai garantir que os Cartórios de Registro Civil possam seguir cumprindo sua função de atender à população em consonância às novas tendências tecnológicas e de segurança", afirmou.

Se o encontro ocorrer por meio de Google HangoutsMeet, a videoconferência será gravada e arquivada pelo cartorário, para certificação do processo. Se realizada por WhatsApp, a chamada de vídeo não será gravada, mas o Oficial de registros coletará prints para certificação do ato. Já os casamentos realizados pelo ambiente virtual do TJ/MA serão gravados e arquivados por 15 dias no sistema.

A celebração, por qualquer que seja o meio escolhido para ser realizada, terá seu registro feito com a assinatura no ato pelos presentes fisicamente, o que viabiliza, de imediato, a eficácia do casamento, com o magistrado ou juiz de paz tendo um prazo de 30 dias para assinar o livro pós o anúncio de controle sobre a pandemia do COVID-19 no Estado do Maranhão. O Provimento ainda informa que apenas poderá ser realizado um casamento por vez, excluindo a possibilidade de casamentos coletivos, devendo permanecer no local da celebração apenas os noivos, as duas testemunhas e o Oficial de Registro Civil, que ficará, no mínimo, a dois metros de distância dos demais presentes.

O Provimento tem eficácia enquanto perdurar o Estado de Pandemia declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e vale para casamentos heterossexuais e homossexuais. Assim, casais de todo o estado poderão oficializar seus relacionamentos utilizando a tecnologia para firmar suas uniões mesmo em tempo de pandemia.

Sobre a Arpen/MA

Fundada em fevereiro de 2014, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (ARPEN-MA) representa os titulares cartórios de Registro Civil, que atendem a população nos municípios do Estado do Maranhão. É no Registro Civil que são realizados os principais atos da vida civil de uma pessoa, a exemplo do registro de nascimento, casamento, emancipação e óbito.

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