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Justiça barrou pedido do governo Flávio Dino para que CRM desse registro a médicos sem Revalida

Governo, com negativa da Justiça, criou programa próprio por meio da Uema para validar, por análise documental, diploma de médicos; juiz disse que não há como prescindir-se do Revalida

Gilberto Léda/ a editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Dino tentou na Justiça validação de diploma de médicos pelo CRM
Dino tentou na Justiça validação de diploma de médicos pelo CRM (Flávio Dino)

O juiz federal José Valterson de Lima, da 13ª Vara Federal Cível da Justiça Federal no Maranhão, indeferiu, no final do mês de abril, um pedido de liminar protocolado pelo governo Flávio Dino (PCdoB) para que médicos formados no exterior obtivessem registro profissional mesmo antes de revalidar seus diplomas.

Foi após essa decisão que a gestão estadual decidiu criar um sistema de revalidação próprio - por análise documental -, comandado pela Universidade Estadual do Maranhão (Uema).

O Governo do Maranhão alegou no processo que precisa de mão de obra para atuar na linha de frente do combate ao novo coronavírus (Covid-19).

Para isso, solicitava que o Conselho Regional de Medicina do Maranhão (CRM-MA) fosse obrigado a receber documentos e a adotar um procedimento emergencial para a emissão de licenças provisórias para o exercício profissional em favor de médicos formados no exterior, cujos diplomas ainda não tenham sido submetidos à revalidação.

Despacho

No seu despacho, o magistrado disse reconhecer a situação de calamidade em que o Maranhão também está incluído em virtude da crise sanitária da Covid-19, mas destacou que não há como prescindir-se do Revalida, uma vez que mecanismo instituído por lei não declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Ao editar lei específica para regular a revalidação dos diplomas médicos, na qual incluiu etapa consistente no exame de habilidades clínicas, o legislador ordinário, ao mesmo tempo em que reconheceu a relevância dos direitos à vida e à saúde, expressou a sua preocupação com o exercício da medicina por quem não disponha da devida habilitação”, pontuou.

Para ele, a solução para o caso não estaria no Judiciário, mas no Executivo e no Legislativo federal. E citou o exemplo da MP nº 934/2020, que permitiu que fosse abreviada a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, antecipando a formatura de alunos que tivessem completado o mínimo de 75% da carga horária do internato (Medicina) ou do estágio curricular obrigatório (demais cursos).

“O que não parece é razoável é o Poder Judiciário, em cujo âmbito é limitado o debate sobre a adequada formação de graduados no estrangeiro, autorizar, de forma indiscriminada, o exercício profissional de estudantes formados segundo as regras dos mais diversos sistemas de ensino existentes no mundo, dispensando o atendimento a requisito previsto em lei”, completou.

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