Artigo

A Covid-19 e as medidas de prevenção

Júlio Moreira Gomes Filho

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20

A essa “altura do campeonato”, todos já sabem que o novo coronavírus chegou ao Brasil antes mesmo do carnaval, apesar de oficialmente “descoberto” somente após a folia de Momo. Veja-se que, embora o governo federal já tivesse declarado estado de emergência em saúde pública para prevenir a chegada da pandemia desde o dia 04/02/2020, de fato não se viu naquela época, medidas de repercussão, como fechamento de fronteiras, por exemplo.

Em Portugal, restou declarado o estado de emergência em 18 de março, quando haviam duas mortes registradas, com cerca de 642 casos confirmados, sendo que desde 1º de março, o governo português já havia realizado 370 mil testes da doença, sendo considerada uma das mais altas taxas de testagem do mundo. Frise-se, ainda, que mesmo antes do início do estado de emergência, o governo português fechou escolas e boates, proibiu reuniões entre grupos numerosos, suspendeu voos com destino à Itália, e interrompeu o turismo com a Espanha.

A vizinha Bolívia decretou no dia 22 de março, uma quarentena total para evitar a propagação da covid-19 no país, que contava naquele momento com 19 casos confirmados, sendo a aludida medida prorrogada até o dia 30 de abril.

Pois bem, com a chegada “oficial” dos casos nas cidades brasileiras, é que passamos a ouvir quase que diariamente e tardiamente os termos isolamento social, distanciamento social, e, lockdown.

Uma das formas de isolamento social mais comum é a quarentena. Tal medida tem como objetivo garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado, sendo que para a sua adoção faz-se necessária a publicação de ato administrativo formal (lei, decreto, portaria), e ampla divulgação pelos meios de comunicação, podendo ser determinada em âmbito nacional, estadual, ou municipal, pelo prazo máximo até 40 dias, contudo, passível de extensão.

No caso do distanciamento social ampliado (DSA), tem-se uma estratégia de isolamento que restringe ao máximo o contato entre pessoas, sem se limitar a grupos específicos, seguindo a recomendação das autoridades locais, para reduzir a velocidade de circulação do vírus, evitando assim a concorrência por leitos e respiradores. Quanto ao distanciamento social seletivo (DSS), também chamado de isolamento vertical, verifica-se que ficam isolados apenas os grupos considerados com risco de desenvolver a Covid-19, ou de apresentar quadros mais graves da doença, como idosos e pessoas com doenças crônicas, ou em condições de risco.

Por último, o agora popular lockdown é o bloqueio imposto por lei ou por decisão judicial, a exemplo do que vimos acontecer nos últimos dias na capital maranhense, e municípios vizinhos. É o nível mais alto de segurança e pode ser necessário em situação de grave ameaça ao Sistema de Saúde.

No Brasil, tivemos tudo para nos anteciparmos aos efeitos nefastos da pandemia, porém, perdemos a chance de fazê-lo por uma conjuntura de fatores, dentre estes a ausência de diálogo entre os 03 Poderes da República, assim como entre os próprios entes federativos. Importante registrar que não se busca aqui culpados, mas sim soluções efetivas e seguras para a retomada da vida.

Passados dois meses de tentativas de isolamento social para frear a evolução do contágio, culminando agora com o lockdown em algumas cidades, precisamos mais do que nunca unir esforços para “derrubar” a curva de contágio, mas também para retomar, com segurança, as atividades econômicas, imprescindíveis para a manutenção da complexa máquina estatal. Todavia, nenhuma cidade brasileira conseguirá superar os danos causados pelo vírus, sem a ajuda de sua própria população. A consciência coletiva de tudo o que está acontecendo, o acompanhamento e respeito a todas as medidas que precisam ser adotadas, é fundamental para superar o presente momento, e produzir um futuro diferente, com um SUS mais preparado para devolver ao povo brasileiro o direito a saúde que o artigo 196, da Constituição Federal de 1988, assegura.

Ora, com um quadro mundial de mais de 4 milhões de infectados, quase 300 mil mortos, e algo em torno de 1 milhão e 500 mil recuperados, somente a partir da união de forças é que conseguiremos iniciar o retorno a uma “normalidade parcial”, até que se tenha a vacina para a doença. Até lá, se não mudarmos essa forma de enxergar o problema, ainda corremos o risco de convivermos por muito mais tempo com isolamento social, distanciamento social, e lockdown.

Sócio do Escritório Moreira Gomes & Vilas Boas Advogados Associados, presidente da Academia Maranhense de Letras Jurídicas

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