Bloqueio

Lockdown é prorrogado até domingo na Região Metropolitana de São Luís

Decisão da prorrogação ocorreu nesta terça-feira, 12, após reunião de representantes da Vara de Interesses Difusos e Coletivos com o Governo do Estado, Município e MPMA

Nelson Melo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Com prorrogação do lockdown, comércio não essencial permanece fechado
Com prorrogação do lockdown, comércio não essencial permanece fechado (Rua Grande)

São Luís - Desde o último dia 5 de maio, os habitantes da Região Metropolitana de São Luís estão vivenciando o que os chineses usaram como estratégia de contenção da pandemia do novo coronavírus: o lockdown. Esse bloqueio total levou a medidas mais rígidas de funcionamento do comércio e circulação de veículos. A restrição seria encerrada na quinta-feira, 14, mas o ato foi prorrogado para domingo, 17, após reunião envolvendo a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

A reunião aconteceu nesta terça-feira, 12, e contou com a participação, além da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, das prefeituras dos municípios que integram a Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), Governo do Estado e Ministério Público do Maranhão (MPMA). De acordo com o juiz Douglas de Melo Martins, que determinou o lockdown na região metropolitana, houve um acordo entre as partes envolvidas, que concordaram em prorrogar o bloqueio total até domingo, como forma de reduzir as altas taxas de contaminação da Covid-19 na capital e nas outras três cidades.

A sugestão da extensão do lockdown partiu do juiz Douglas Martins, que é titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. O magistrado informou que o Governo do Estado queria o encerramento do bloqueio total no próximo dia 14, como previsto na Medida Provisória que instaurou a medida de distanciamento social.

Fluxo de veículos
Desde o início do lockdown, de forma mais específica, com o rodízio de carros, o trânsito sofreu modificações na região metropolitana. Avenidas como a Daniel de La Touche, Jerônimo de Albuquerque, dos Franceses, Marechal Castelo Branco, Guajajaras, Kennedy, São Marçal, Colares Moreira, dos Africanos e Senador Vitorino Freire estão menos movimentadas. Muitas barreiras estão sendo montadas na Grande Ilha, com presença de policiais militares e agentes de trânsito.

Muitos condutores estão sendo abordados nas avenidas, com o intuito de verificar se os motoristas estão respeitando o rodízio de carros. Apesar da medida de restrição, pontos de engarrafamento foram observado por O Estado, como na Avenida Daniel de La Touche, na região do Ipase, na manhã desta terça-feira.

Medida Provisória
A Medida Provisória nº 313, de 8 de maio, antecipou, para 15 de maio, o feriado estadual de 28 de julho, quando se comemora a adesão do Maranhão à Independência do Brasil. O ato administrativo também dispõe sobre a restrição temporária da circulação de veículos automotores nas rodovias estaduais e nas vias públicas localizadas no território dos municípios localizados na Grande Ilha – São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.

De acordo com a medida do Governo do Estado, na segunda-feira, 11, e quarta-feira, 13, somente poderiam trafegar veículos cujo dígito final da placa seja ímpar. Na terça-feira, 12, e quinta-feira, 14, circulam aqueles cujo último dígito da placa sejam par. No entanto, alguns casos foram citados como exceção. Nesse item, estão enquadrados ambulâncias, devidamente identificadas, conforme normas técnicas; e carros a serviço de instituições de assistência médico-hospitalar, como hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde.

Ademais, podem trafegar veículos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS); ao Sistema Penitenciário do Maranhão; à Defesa Civil; às Forças Armadas; aos Conselhos Tutelares; aos poderes Judiciário e Legislativo; ao Ministério Público; à Defensoria Pública; à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); à fiscalização de trânsito; e a órgãos e profissionais da imprensa, em serviço, e os de reportagens voltados à cobertura jornalística. Outros casos também estão nessa lista, como os funerários, os de transporte coletivo, transporte de valores e de vigilância privada.

Penalidades
A Medida Provisória estabelece penalidades para quem descumprir o rodízio de veículos na Região Metropolitana de São Luís. A prática se caracteriza como infração de trânsito prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo diz que é proibido transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente. A infração é classificada como média, podendo ser imposta, ainda, uma multa, para todos os tipos de veículos.

O descumprimento também se configura como infração administrativa prevista no inciso VIII do Artigo 10, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. O trecho diz que são infrações sanitárias reter atestado de vacinação obrigatória, deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde. As sanções são advertência, interdição, cancelamento de licença ou autorização, e/ou multa.

Determinação judicial
O juiz Douglas Martins determinou o lockdown no dia 30 de abril, após ação movida pelo Ministério Público do Maranhão, que requereu a tutela de urgência. Na decisão, o magistrado estabeleceu um prazo de 10 dias, com suspensão expressa de todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, com exceção de algumas, como aquelas relacionadas à alimentação, medicamentos e serviços obrigatoriamente ininterruptos, como portos e indústrias que trabalhem em turnos de 24 horas.

O magistrado determinou a limitação adequada das reuniões de pessoas em espaços públicos ou abertos ao público; e regulamentação do funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, como bancos e lotéricas exclusivamente para pagamento de renda básica emergencial, salários e benefícios sociais, com prescrição de lotação máxima nesses ambientes e organização de filas. Ademais, decidiu pela vedação da circulação de veículos particulares, exceto para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança.

Na decisão, Douglas Martins menciona que é necessária a adoção do bloqueio total, ainda que por curto período, pois essa é a única medida possível e eficaz no cenário para contenção da proliferação da doença e para possibilitar que o sistema de saúde público e privado se reorganize, a fim de que se consiga destinar o tratamento adequado aos infectados.

Decreto do lockdown

O Decreto nº 35.784, do último dia 3 de maio, estabelece as medidas preventivas e restritivas que serão aplicadas na Ilha do Maranhão, que engloba os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. As ações do bloqueio total terão como base uma determinação da Vara de Interesses Difusos e Coletivos e a própria pandemia do novo coronavírus. Por meio disso, fica proibida qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, como realização de shows, congressos, plenárias, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, festas em casas noturnas e similares.

Ademais, em todos os locais públicos e de uso coletivo, ainda que privados, é obrigatório o uso de máscaras de proteção, que podem ser descartáveis, caseiras ou reutilizáveis. Pelo decreto do lockdown, somente serão admitidas entrada e saída da Grande Ilha para ambulâncias, viaturas policiais, profissionais de saúde em deslocamento (exclusivamente para desempenho de suas atividades), veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora do seu domicílio e caminhões.

Além disso, também estão incluídos veículos a serviço das atividades essenciais. Foi reduzido para quatro o número de trajetos diários do transporte aquaviário intermunicipal de passageiros e veículos por meio de ferry-boat. Serão duas rotas São Luís-Cujupe e outras duas Cujupe-São Luís. Mas isso será destinado, exclusivamente, ao transporte de ambulâncias, viaturas policiais, caminhões, dentre outros.

Pelo bloqueio total, fica permitido o tráfego de veículos da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famen), bem como das prefeituras municipais, quando destinados ao transporte de insumos de saúde. Também foi determinada a suspensão do trânsito nas rodovias MA-201, MA-202, MA-203 e MA-204. Poderão circular, porém, ambulâncias, viaturas policiais, profissionais de saúde em deslocamento e veículos que levam pacientes que realizam tratamento de saúde fora do seu domicílio.

SAIBA MAIS

Novas atividades essenciais

O presidente da República Jair Bolsonaro disse, nesta segunda-feira, 11, que editou um novo decreto e incluiu academias, salões de beleza e barbearias entre as atividades essenciais durante a pandemia do novo coronavírus. Isso abre uma brecha para o funcionamento desses estabelecimentos, apesar das medidas de distanciamento social, como o lockdown, considerada a mais rígida de todas. O texto original do Planalto listava apenas supermercados, farmácias, serviços de saúde, dentre outros. O governador Flávio Dino (PCdoB) já avisou que nada vai mudar no estado com o decreto da Presidência da República. Segundo ele, até o dia 20 de maio, permanecem fechados os comércios elencados nos atos administrativos do Governo do Estado com relação ao distanciamento social. A partir de 21 de maio, deve ocorrer um retorno progressivo das outras atividades.

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