Covid-19

TJ suspende decisão de Douglas Martins em pedido de suspeição do MP

Desembargador Guerreiro Júnior decidiu, em face liminar, suspender decisão do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís que não se considerou impedido de julgar ação civil pública contra o governo estado devido a falta de transparência

Gilberto Léda/ Da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Juiz Douglas Martins decidiu não se considerar suspeito de julgar ação do MP; desembargador Guerreiro Júnior suspendeu a decisão do magistrado
Juiz Douglas Martins decidiu não se considerar suspeito de julgar ação do MP; desembargador Guerreiro Júnior suspendeu a decisão do magistrado (Juiz Douglas Martins)

São Luís, MA

O desembargador Guerreiro Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão, deferiu na tarde desta terça-feira, 12, uma liminar ao Ministério Público e suspendeu uma decisão do juiz Douglas de Melo martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que havia rejeitado exceção de suspeição protocolada pelo próprio MP.

A suspeição do magistrado foi arguida no fim da semana passada pelo promotor de Justiça da Defesa do Idoso, José Augusto Cutrim, autor da ação ação contra o Estado. No processo, ele pede que o governo Flávio Dino (PCdoB) seja obrigado “a demonstrar e comprovar, com total transparência, […] as medidas efetivamente adotadas e valores financeiros recebidos e despendidos de repasses da União, emendas parlamentares e doações privadas, gastos no enfrentamento da pandemia ocasionada pela propagação do coronavírus”.

Ao fazer o pedido, Cutrim destacou que Martins já se deu por suspeito, por razões de foro íntimo, numa ação em que também figuram no polo passivo o próprio Flávio Dino, o atual secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, e o Estado do Maranhão. O magistrado, contudo, rejeitou o pedido do MP, e solicitou apenas que um novo juiz fosse designado pelo corregedor-geral de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, para atuar na Vara de Interesses Difusos da capital por 30 dias e julgar não apenas a ação do MP por mais transparência do Executivo, mas também outros processos relacionados à pandemia da Covid-19. Por conta disso, o promotor recorreu ao TJ.

No seu despacho, Guerreiro Júnior destaca que Douglas Martins não cumpriu o que comanda o Código de Processo Civil, já que despachou à CGJ um processo que, em tese, deveria estar suspenso em virtude do pedido de suspeição. E determinou a anulação do ato.

"Conforme determina o Código de Processo Civil, com o ajuizamento da Exceção de Suspeição ocorre a suspensão do processo, sendo que ao magistrado apontado como suspeito são concedidas as seguintes alternativas [...]: ou reconhece a suspeição e declina da competência para o substituto legal; ou a nega e determina o encaminhamento do incidente ao Tribunal, órgão competente para julgá-la. No entanto, denoto que o magistrado excepto [Douglas Martins], ora impetrado, não cumpriu o determinado no ordenamento jurídico, deliberando em um processo no qual havia sido levantada sua suspeição, ao determinar a expedição de ofício 'à Corregedoria Geral da Justiça solicitando-se a designação de juiz auxiliar para funcionar junto a esta unidade pelo prazo de 30 dias, bem como para responder pelo presente processo'. Assim, o ato apontado como coator está em dissonância com as leis que regem a matéria", pontuou o desembargador.

Com a decisão, o pedido de suspeição, agora, será julgado pelo plenário do TJMA.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.