Lockdown

Primeiro dia do rodízio é marcado por barreiras e congestionamentos

Ontem, 11, só estavam liberadas para trafegar veículos com finais da placa ímpares, assim como na quarta-feira, 13; os carros com placas pares podem trafegar nos dias 12 e 14, conforme Medida Provisória do Governo do Estado

Nelson Melo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20

[e-s001]O rodízio de veículos começou a vigorar, nesta segunda-feira, 11, na Região Metropolitana de São Luís. Medida que tem como objetivo reduzir as estatísticas da Covid-19 na Grande Ilha, epicentro do novo coronavírus no Maranhão, como mostra o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (SES). Ontem, o movimento de carros foi pequeno nas principais avenidas, como na Avenida Daniel de La Touche. Em vários pontos, barreiras policiais foram montadas para verificar o cumprimento da restrição, que faz parte do lockdown.

Na Avenida Marechal Castelo Branco, no bairro São Francisco, os agentes de trânsito instalaram uma barreira nas proximidades da cabeceira da Ponte do São Francisco, nos dois sentidos da via. Para quem seguia em direção à Avenida Beira-Mar, a fiscalização era mais rigorosa em relação ao outro sentido. Os servidores da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) averiguaram a placa do veículo, para confirmar se atendia aos critérios do rodízio.

Além disso, os agentes de trânsito pararam ônibus, como estão fazendo desde o início do lockdown, que está vigorando após determinação da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. A decisão judicial foi acolhida pelo Governo do Estado, por meio do Decreto nº 35.784, publicado no último dia 3 de maio. Outra barreira foi colocada na Avenida dos Franceses, no bairro Alemanha, perto da entrada da Avenida IV Centenário, que dá acesso à Camboa e região da Beira-Mar.

Na Avenida Daniel de La Touche, na região do Ipase, policiais militares fizeram abordagens para fiscalizar o rodízio de carros, nas proximidades de uma das extremidades da Via Expressa. Por causa da medida, que deve ser encerrada na quinta-feira, 14, o movimento de veículos na Grande Ilha diminuiu.

Rodízio de carros
A Medida Provisória nº 313, de 8 de maio, antecipou, para 15 de maio, o feriado estadual de 28 de julho, quando se comemora a adesão do Maranhão à Independência do Brasil. O ato administrativo também dispõe sobre a restrição temporária da circulação de veículos automotores nas rodovias estaduais e nas vias públicas localizadas no território dos municípios localizados na Grande Ilha – São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.

De acordo com a medida do Governo do Estado, ontem, 11, e nesta quarta-feira, 13, somente poderão trafegar veículos cujos dígitos finais da placa sejam ímpares. Hoje, terça-feira, 12, e sexta-feira, 14, poderão circular aqueles cujos dígitos da placa sejam pares.

No entanto, alguns casos foram citados como exceção. Nesse item, estão enquadrados ambulâncias, devidamente identificadas, conforme normas técnicas; e carros a serviço de instituições de assistência médico-hospitalar, como hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde.

Ademais, podem trafegar veículos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS); ao Sistema Penitenciário do Maranhão; à Defesa Civil; às Forças Armadas; aos Conselhos Tutelares; aos poderes Judiciário e Legislativo; ao Ministério Público; à Defensoria Pública; à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); à fiscalização de trânsito; e a órgãos e profissionais da imprensa, em serviço, e os de reportagens voltados à cobertura jornalística. Outros casos também estão nessa lista, como os funerários, os de transporte coletivo, transporte de valores e de vigilância privada.

[e-s001]Penalidades para descumprimento
A Medida Provisória estabelece penalidades para quem descumprir o rodízio de veículos na região metropolitana de São Luís. A prática se caracteriza como infração de trânsito prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CPB). O artigo diz que é proibido transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente. A infração é classificada como média, podendo ser imposta, ainda, uma multa, para todos os tipos de veículos.

O descumprimento também se configura como infração administrativa prevista no inciso VIII do Artigo 10, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. O trecho diz que são infrações sanitárias reter atestado de vacinação obrigatória, deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde. As sanções são advertência, interdição, cancelamento de licença ou autorização, e/ou multa.

Retorno progressivo
Em entrevista a uma emissora de TV local nesta segunda-feira, o governador Flávio Dino (PCdoB) disse que, a partir do próximo dia 21 de maio, ocorrerá o retorno progressivo das atividades comerciais e do setor de serviços, que estão paralisados parcialmente como forma de conter a disseminação do novo coronavírus no Maranhão. Desde o decreto do Governo do Estado, apenas alguns ramos do comércio têm permissão para abrir seus estabelecimentos, como borracharias, clínicas veterinárias, óticas, supermercados e farmácias.

Apesar das determinações, alguns comerciantes que não podem abrir seus estabelecimentos continuam desrespeitando a decisão. O Estado, inclusive, já fez várias matérias denunciando essa questão, que foi verificada nas feiras do João Paulo, Bairro de Fátima e Cidade Operária. Equipes da Blitz Urbana, da SES e da Polícia Militar fazem a fiscalização nos locais e, comumente, flagram essas infrações.

SAIBA MAIS

Decreto do lockdown

O Decreto nº 35.784, do último dia 3 de maio, estabelece as medidas preventivas e restritivas que serão aplicadas na Ilha do Maranhão, que engloba os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. As ações do bloqueio total terão como base uma determinação da Vara de Interesses Difusos e Coletivos e a própria pandemia do novo coronavírus. Por meio disso, fica proibida qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, como realização de shows, congressos, plenárias, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, festas em casas noturnas e similares.

Ademais, em todos os locais públicos e de uso coletivo, ainda que privados, é obrigatório o uso de máscaras de proteção, que podem ser descartáveis, caseiras ou reutilizáveis. Pelo decreto do lockdown, somente serão admitidas entrada e saída da Grande Ilha para ambulâncias, viaturas policiais, profissionais de saúde em deslocamento (exclusivamente para desempenho de suas atividades), veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora do seu domicílio e caminhões.

Além disso, também estão incluídos veículos a serviço das atividades essenciais. Foi reduzido para quatro o número de trajetos diários do transporte aquaviário intermunicipal de passageiros e veículos por meio de ferry-boat. Serão duas rotas São Luís-Cujupe e outras duas Cujupe-São Luís. Mas isso será destinado, exclusivamente, ao transporte de ambulâncias, viaturas policiais, caminhões, dentre outros.

Pelo bloqueio total, fica permitido o tráfego de veículos da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famen), bem como das prefeituras municipais, quando destinados ao transporte de insumos de saúde. Também foi determinada a suspensão do trânsito nas rodovias MA-201, MA-202, MA-203 e MA-204. Poderão circular, porém, ambulâncias, viaturas policiais, profissionais de saúde em deslocamento e veículos que levam pacientes que realizam tratamento de saúde fora do seu domicílio.

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