Covid-19

STF deixa com estados e municípios decisão sobre reduzir transportes

Assim como ocorreu em relação a decisões sobre decretos relacionados ao isolamento social, ministros decidiram que entes federados não precisam de autorização da União para reduzir transportes durante a pandemia da Covid-19

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Ministros do STF suspenderam trechos da MP que vinculavam governos locais às regras de órgãos da União
Ministros do STF suspenderam trechos da MP que vinculavam governos locais às regras de órgãos da União (dias Toffoli)

BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal suspendeu ontem trechos de duas medidas provisórias que vinculavam estados e municípios às regras de órgãos federais para estabelecer restrições de transporte durante a pandemia do coronavírus.

Por maioria, o plenário decidiu que governadores e prefeitos devem seguir critérios técnicos e científicos, mas não precisam obedecer normas fixadas por órgãos federais para a adoção de medidas relativas ao transporte.

Os governos locais também ficam dispensados da autorização do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para estabelecer isolamento, quarentena e outras providências para o enfrentamento da crise.

Essa vinculação foi incluída nas medidas provisórias (MPs) 926 e 927, editadas já no contexto da pandemia e questionadas no STF pelo partido Rede.

O partido afirma que a MP 926 condicionou restrições ao transporte intermunicipal a recomendação técnica e fundamentada da Anvisa – e, por extensão, do Ministério da Saúde. Já a MP 927 exigiu documentação adicional: um ato conjunto dos ministros da Saúde, da Infraestrutura e de Justiça e Segurança Pública.

Para a Rede, esse “verdadeiro emaranhado de exigências” compromete a essência do pacto federativo brasileiro.

“Força-se, em momento de crise, um calhamaço de medidas extremamente burocráticas de modo a impossibilitar uma ação rápida e efetiva conforme verificado no território de cada ente federativo”.

Julgamento

O julgamento foi iniciado na semana passada e concluído na sessão desta quarta-feira com os votos de Dias Toffoli e Celso de Mello.

Os dois acompanharam a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes e que formou maioria no plenário.

Também votaram nesse sentido Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Moraes defendeu que a União tem o papel central de coordenação na pandemia, nos moldes estabelecidos pela Constituição Federal, especialmente em relação ao Sistema Único de Saúde (SUS), mas não detém o monopólio das medidas.

Segundo o ministro, o governo federal não tem exclusividade para determinar medidas de âmbito local, por desconhecimento das necessidades e das peculiaridades das diversas regiões.

Toffoli sugeriu deixar expresso que governadores e prefeitos precisam seguir "recomendações técnicas e cientificas" para a adoção de medidas de restrição, de maneira a impedir qualquer embaraço a atividades essenciais. A maioria da Corte adotou esse entendimento.

Decano do STF e se recuperando de uma cirurgia, o ministro Celso de Mello participou de sua primeira sessão plenária do ano. O ministro ressaltou o momento grave de crise.

“Quero registrar minha alegria de poder voltar e compartilhar a honrosa companhia de juízes que compõe essa Suprema Corte. Eu tive acesso aos vários votos proferidos nesse caso de grande importância em face de situação gravíssima que passa o país em razão da pandemia, que nos aflige e que tem tido saldo extremamente dramático”.

O ministro Marco Aurélio (relator) votou para manter a íntegra das duas medidas provisórias. Edson Fachin e Rosa Weber votaram para modificar outros pontos das medidas provisórias, como regras para necropsia, cremação e manejo de cadáver. Nestes casos, não houve maioria.

Legalidade constitucional

Dias Toffoli, fez um discurso na abertura da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (6) em que repudiou as agressões a profissionais de imprensa ocorridas no domingo, 3, em um ato pró-governo.

Toffoli ainda classificou as agressões de "lamentáveis e intoleráveis". Segundo ele, "não há solução para as crises fora da legalidade constitucional e da democracia".

A manifestação, realizada na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, teve pautas antidemocráticas e inconstitucionais, como o fechamento do Congresso e do STF. Durante o ato, a equipe do jornal "'O Estado de São Paulo" foi atingida por chutes, socos, empurrões e rasteiras. Toffoli lembrou que domingo era o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa.

"Trata-se, portanto, de data de elevada importância em um Estado Democrático de Direito, o que torna as agressões ainda mais lamentáveis e intoleráveis", afirmou o ministro, que defendeu a apuração da conduta dos manifestantes que atacaram jornalistas.

O presidente do STF também mencionou que o país vive um momento difícil em razão da pandemia do coronavírus. Ele afirmou que a Corte vem atuando para "garantir segurança jurídica ao país", tendo como prioridade a garantia da saúde e do emprego da população.

Para Toffoli, todas as soluções devem ser buscadas dentro da democracia e da legalidade constitucional.

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