Na Justiça

CFM ajuíza ação para suspender decreto do governo do Maranhão

Ação civil pública é para suspender decreto sobre contratação de 40 profissionais estrangeiros e brasileiros formados no exterior que não revalidaram seus diplomas no país

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
( Edital do Ministério da Saúde prioriza a oferta de vagas para médicos formados no Brasil)

O Conselho Federal de Medicina (CFM) ajuizou ação civil pública para suspender decreto do governo do Maranhão que pretende contratar 40 profissionais estrangeiros e brasileiros formados no exterior que não revalidaram seus diplomas no país. Para o CFM, o decreto do governador Flávio Dino fere o artigo 5º da Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), entre outros dispositivos legais.

“A parte ré está se valendo de uma situação de emergência sanitária, em decorrência da pandemia da Covid- 19, para burlar a legislação do país, que não permite a atuação de médicos sem diploma revalidados e sem registro nos Conselhos de Medicina”, informa a Coordenação Jurídica do CFM.

Ainda segundo o CFM, o Decreto nº 35.762/20 fere, por exemplo, a Constituição, ao tentar legislar sobre as Diretrizes e Bases da Educação (LDB), sendo esta uma competência privativa da União." Além disso, o decreto dá um tratamento não isonômico entre profissionais nacionais e estrangeiros e permite àqueles que não se formaram de acordo com a legislação nacional e sem dominar o português que possam atuar no país",

“É flagrante a inconstitucionalidade e ilegalidade da norma atacada, pois ela tem o condão de permitir o exercício ilegal da profissão, ou seja, permitir que pessoas não registradas perante os Conselhos Regionais de Medicina atuem de forma ilegal”, expõe a ação do CFM.

Na avaliação do Conselho, o governo maranhense, no caso específico da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, desrespeita seu artigo 48, o qual estabelece que diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas brasileiras. “Qualquer outra forma de realização do processo de revalidação mostra-se à margem da lei e absolutamente irregular”, destaca o CFM.

Diplomas

No recurso do CFM, aponta-se que outra lei atacada pelo decreto maranhense é a 3.268/57, que, em seu artigo 17, estabelece que o médico só poderá exercer legalmente a medicina no Brasil após prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e inscrição no CRM. Na ação, o CFM explica, ainda, que o programa Mais Médicos, que permitiu a atuação de médicos estrangeiros como intercambistas, foi substituído pelo programa Médicos pelo Brasil, que não tem essa previsão.

Na ação, o CFM também argumenta que a liberação para atuação de médicos sem a revalidação de seus diplomas coloca em risco a saúde da população. Tais profissionais não ficarão em postos de saúde, realizando trabalho preventivo, como faziam os participantes do Mais Médicos.

Pelo contrário, serão alocados em hospitais e UTIs, que exigem treinamento maior. “Trata-se de atendimentos complexos, de suporte avançado de vida, com necessidades de acesso avançado de vias aéreas, manejo de pacientes em situação crítica, expertise no uso de ventiladores mecânicos, dentre tantos outros procedimentos complexos de Unidades de Emergência e de Terapia Intensiva”, argumenta o CFM.

Na ação, o CFM também cita que não há a necessidade de contratação de médicos estrangeiros, já que cerca de 25 mil novos médicos concluem suas graduações em 2020, sendo que 10 mil deles se formarão até julho. Também argumenta que 31.740 médicos brasileiros já se inscreveram para participar do programa Brasil Conta Comigo, que está contratando médicos para atuar no combate à COVID-19.

Ilicitude

“Por tudo exposto, restou sobremaneira demonstrada a ilicitude da conduta do réu, à medida que, violando o cumprimento de normas legais concernentes, extravasa os limites do poder regulamentar, impondo riscos à segurança jurídica, à saúde pública e ao princípio da legalidade, pelo fato da competência da União para legislar sobre diretrizes e base da educação, a obrigatoriedade do registro dos profissionais médicos para o exercício da profissão (art. 17, Lei nº 3.268/57) e restando ainda o desrespeito ao Revalida (Lei n. 13959/19)”, argumenta a ação do CFM.

Quarta-feira,29, o CFM entrou na Justiça com outra ação civil pública. No caso, foi contra o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste que, por meio de sua Resolução nº 8/2020, permite a estados que conduzam processos de revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior, ao arrepio de determinações legais que estabelecem que isso ocorra por coordenação do Ministério da Educação.

Em seu recurso, apresentado junto à Justiça, em Salvador (BA), o CFM solicita a suspensão imediata dos efeitos da Resolução. O Conselho Federal de Medicina ressalta que a esdrúxula revalidação de diplomas médicos, da forma como está sendo proposta, “é potencialmente lesiva à saúde da população”.

“O CFM não tem absolutamente nada contra quem estudou fora do país. Brasileiros e estrangeiros formados fora do Brasil serão sempre muito bem-vindos, desde que aprovados no Revalida, nos moldes em que a prova foi definida pela nossa legislação. Este exame é fundamental para que, aqui, atuem profissionais competentes e capazes de prestar uma assistência de qualidade à nossa população”, afirma o presidente do CFM, Mauro Ribeiro.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) ajuizou ação civil pública para suspender decreto do governo do Maranhão que pretende contratar 40 profissionais estrangeiros e brasileiros formados no exterior que não revalidaram seus diplomas no país. Para o CFM, o decreto do governador Flávio Dino fere o artigo 5º da Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), entre outros dispositivos legais.

“A parte ré está se valendo de uma situação de emergência sanitária, em decorrência da pandemia da Covid- 19, para burlar a legislação do país, que não permite a atuação de médicos sem diploma revalidados e sem registro nos Conselhos de Medicina”, informa a Coordenação Jurídica do CFM.

Ainda segundo o CFM, o Decreto nº 35.762/20 fere, por exemplo, a Constituição, ao tentar legislar sobre as Diretrizes e Bases da Educação (LDB), sendo esta uma competência privativa da União." Além disso, o decreto dá um tratamento não isonômico entre profissionais nacionais e estrangeiros e permite àqueles que não se formaram de acordo com a legislação nacional e sem dominar o português que possam atuar no país",

“É flagrante a inconstitucionalidade e ilegalidade da norma atacada, pois ela tem o condão de permitir o exercício ilegal da profissão, ou seja, permitir que pessoas não registradas perante os Conselhos Regionais de Medicina atuem de forma ilegal”, expõe a ação do CFM.

Na avaliação do Conselho, o governo maranhense, no caso específico da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, desrespeita seu artigo 48, o qual estabelece que diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas brasileiras. “Qualquer outra forma de realização do processo de revalidação mostra-se à margem da lei e absolutamente irregular”, destaca o CFM.

Diplomas

No recurso do CFM, aponta-se que outra lei atacada pelo decreto maranhense é a 3.268/57, que, em seu artigo 17, estabelece que o médico só poderá exercer legalmente a medicina no Brasil após prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e inscrição no CRM. Na ação, o CFM explica, ainda, que o programa Mais Médicos, que permitiu a atuação de médicos estrangeiros como intercambistas, foi substituído pelo programa Médicos pelo Brasil, que não tem essa previsão.

Na ação, o CFM também argumenta que a liberação para atuação de médicos sem a revalidação de seus diplomas coloca em risco a saúde da população. Tais profissionais não ficarão em postos de saúde, realizando trabalho preventivo, como faziam os participantes do Mais Médicos.

Pelo contrário, serão alocados em hospitais e UTIs, que exigem treinamento maior. “Trata-se de atendimentos complexos, de suporte avançado de vida, com necessidades de acesso avançado de vias aéreas, manejo de pacientes em situação crítica, expertise no uso de ventiladores mecânicos, dentre tantos outros procedimentos complexos de Unidades de Emergência e de Terapia Intensiva”, argumenta o CFM.

Na ação, o CFM também cita que não há a necessidade de contratação de médicos estrangeiros, já que cerca de 25 mil novos médicos concluem suas graduações em 2020, sendo que 10 mil deles se formarão até julho. Também argumenta que 31.740 médicos brasileiros já se inscreveram para participar do programa Brasil Conta Comigo, que está contratando médicos para atuar no combate à COVID-19.

Ilicitude

“Por tudo exposto, restou sobremaneira demonstrada a ilicitude da conduta do réu, à medida que, violando o cumprimento de normas legais concernentes, extravasa os limites do poder regulamentar, impondo riscos à segurança jurídica, à saúde pública e ao princípio da legalidade, pelo fato da competência da União para legislar sobre diretrizes e base da educação, a obrigatoriedade do registro dos profissionais médicos para o exercício da profissão (art. 17, Lei nº 3.268/57) e restando ainda o desrespeito ao Revalida (Lei n. 13959/19)”, argumenta a ação do CFM.

Quarta-feira,29, o CFM entrou na Justiça com outra ação civil pública. No caso, foi contra o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste que, por meio de sua Resolução nº 8/2020, permite a estados que conduzam processos de revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior, ao arrepio de determinações legais que estabelecem que isso ocorra por coordenação do Ministério da Educação.

Em seu recurso, apresentado junto à Justiça, em Salvador (BA), o CFM solicita a suspensão imediata dos efeitos da Resolução. O Conselho Federal de Medicina ressalta que a esdrúxula revalidação de diplomas médicos, da forma como está sendo proposta, “é potencialmente lesiva à saúde da população”.

“O CFM não tem absolutamente nada contra quem estudou fora do país. Brasileiros e estrangeiros formados fora do Brasil serão sempre muito bem-vindos, desde que aprovados no Revalida, nos moldes em que a prova foi definida pela nossa legislação. Este exame é fundamental para que, aqui, atuem profissionais competentes e capazes de prestar uma assistência de qualidade à nossa população”, afirma o presidente do CFM, Mauro Ribeiro.

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