O Juiz de direito titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, determinou que as agências bancárias que continuarem com aglomerações dentro dos bancos ou nas suas proximidades deverão pagar multa diária de R$ 50 mil ao Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo do Maranhão (Ibedec/MA) que entrou com uma ação civil pública contra essas entidades.
O instituto argumentou, que mesmo com as medidas empreendidas pelo poder público para conter a disseminação do novo Coronavírus, o órgão recebeu nas últimas semanas, inúmeras denúncias dos usuários dessas agências, sejam idosos, jovens, portadores de necessidades especiais. Os locais acordam a cada dia mais lotados em todo o estado e isso se deve ao fato de que muitas pessoas ainda estão sem informação sobre o recebimento do auxílio emergencial do governo.
O Ibedec formalizou então, um pedido de tutela de urgência na Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís. O pedido do instituto é que as entidades bancárias adotem normas sanitárias que dificultem a proliferação do vírus da Covid-19. Nos autos da ação, foram apresentados vídeos e imagens que mostram as aglomerações em instituições financeiras em todo o estado, além de reportagens que apontam a saturação da rede de saúde do Maranhão.
É perceptível que o número de casos da covid-19 vem crescendo de maneira muito rápida, e a de falta afastamento social em bancos durante a pandemia pode ser um dos agravantes desse quadro. “Essas aglomerações podem ser uma das causas desse crescimento do número de casos de covid-19 no Maranhão e está de alguma maneira sobrecarregando a rede de saúde”, afirmou o juiz Douglas de Melo Martins.
Medidas
As agências precisarão adotar uma sinalização horizontal com faixas no chão, a fim de garantir o espaçamento mínimo de 1,5 metros em todos os locais de atendimento presencial à população. Somente pessoas que estiverem utilizando máscaras deverão adentrar nos bancos, o álcool em gel 70% ou água sabão devem ser oferecidos aos consumidores antes de entrar.
As instituições financeiras devem manter servidores organizando as filas, para garantir o distanciamento. Os espaços internos das entidades devem ser constantemente higienizados, inclusive os caixas eletrônicos. A capacidade máxima de clientes no interior das agências deve ser de 60%. Todos os terminais de autoatendimento devem ser mantidos em pleno funcionamento.
Foi fixado ainda, uma multa diária, por agência, no valor de R$ 50 mil para o caso de descumprimento da ordem judicial, a incidir em 48h após a intimação. O valor da multa será revertido para o Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.
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