Centro

Justiça concede liminar para o escoramento de prédio no Centro

Medidas são para estancar o processo de deterioração do prédio, tombado pelo Decreto Estadual n° 10.089/1986, impedindo o seu desabamento e permitindo a realização de uma restauração

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
As medidas são necessárias para estancar processo de deterioração
As medidas são necessárias para estancar processo de deterioração (Centro)

São Luís - Atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública (ACP) proposta em 27 de fevereiro deste ano, a Justiça determinou, em medida liminar, que a Prefeitura de São Luís realize, em até 15 dias, o escoramento, contenção de paredes e estabilização de um casarão localizado na Rua Oswaldo Cruz (Rua Grande), 218, no Centro de São Luís.

As medidas são necessárias para parar o processo de deterioração do prédio, impedindo o seu desabamento e permitindo a realização de uma restauração do bem, tombado pelo Decreto Estadual n° 10.089/1986.

O local, onde já funcionou a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e, anteriormente, o Orfanato Santa Luzia, está fechado e abandonado, já sofreu desabamento parcial e apresenta risco de ruir completamente.

Na liminar, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos também determinou à Prefeitura de São Luís que mantenha o imóvel isolado, com manutenção e segurança, evitando a sua ocupação indevida e a depredação por terceiros.

Desde 2016, a Prefeitura de São Luís recebeu um projeto arquitetônico de restauração do prédio, mas não o executou. Questionada sobre os motivos de não ter efetivado as obras, a administração municipal nunca ofereceu resposta. Intimada a se manifestar sobre o pedido de liminar, a administração municipal também permaneceu silente.

Na Ação Civil Pública, a Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís.

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