Prejuízos

Motéis de São Luís têm queda de mais de 50% devido ao coronavírus

De acordo com o Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação do Maranhão (Sehama), essa queda está acontecendo em vários segmentos devido à pandemia

Nelson Melo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
(coração partido)

Com a pandemia do novo coronavírus, muitos comércios estão fechados temporariamente, não apenas no Maranhão, como nas demais unidades da federação. O propósito é impedir que a curva de contágio cresça rapidamente, uma vez que estabelecimentos comerciais são frequentados por várias pessoas, não apenas durante datas comemorativas. Até mesmo os ramos que continuam abertos estão apresentando prejuízos, pois o medo de sair às ruas influencia. Nos motéis localizados em São Luís, por exemplo, houve uma queda de mais de 50% no movimento de clientes em virtude do distanciamento social.

De acordo com dados do Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação do Maranhão (Sehama), como em todos os segmentos, no ramo dos motéis não foi diferente, ou seja, também houve prejuízo. Apesar do movimento pequeno de clientes, ainda não aconteceu nenhum fechamento de estabelecimentos desse tipo na capital maranhense em função de queda nos lucros, uma realidade que está ocorrendo em vários comércios situados em São Luís, com registro de demissões de funcionários.

Ainda conforme o Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação do Maranhão, todas as medidas orientadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estão sendo tomadas pelos empresários do segmento, para evitar a transmissão do novo coronavírus entre clientes, funcionários e membros da diretoria. Uma das ações é o uso de máscaras de proteção, luvas não cirúrgicas e álcool em gel, para desnaturação de proteínas e de estruturas lipídicas da membrana celular do novo coronavírus.

“Em alguns motéis, como o Le Baron, disponibiliza em seus quartos aparelhos de ozônio, conforme foto enviada, e reduzindo o horário de uso de suas suítes”, informou o Sehama.

Decreto governamental

No último dia 20 de abril, o Governo do Estado prorrogou a suspensão temporária dos comércios para o dia 5 de maio. As penalidades para quem insistir em abrir as lojas não autorizadas no Maranhão, em decorrência do novo coronavírus, variam de advertência e interdição parcial ou total do estabelecimento. O infrator pode receber uma multa, que varia de R$ 2 mil a R$ 1.500.000 milhão, segundo valores estipulados na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas.

As medidas foram tomadas para impedir a disseminação da Covid-19 no estado, uma vez que aglomeração favorece o contágio. A aplicação das multas foi estabelecida no Decreto nº 35.714, do dia 3 de abril deste ano. Pelo ato administrativo, continua suspensa a realização de atividades que possibilitem a grande aglomeração de pessoas em equipamentos públicos ou de uso coletivo. Além disso, a medida se estende ao funcionamento de atividades e serviços não essenciais, como academias, shopping centers, cinemas, teatros, bares, casas noturnas, restaurantes, lanchonetes, centros comerciais, lojas e estabelecimentos congêneres.

O decreto também mantém a suspensão de visitas a pacientes com suspeita de infecção ou infectados por Covid-19, internados na rede pública ou privada de saúde. Bem como o período de vedação para atracação de navio de cruzeiros oriundos de estados ou países com circulação confirmada do coronavírus ou com situação de emergência decretada. Por outro lado, estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes, depósito de bebidas e outros que sejam similares poderão entregar produtos em sistema de delivery, drive thru ou retirada no próprio estabelecimento, mediante pedidos via telefone ou internet.

O decreto liberou o funcionamento de borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos, inclusive os realizados por concessionárias, assim como a distribuição e a comercialização de álcool em gel e produtos de limpeza e serviços de lavanderia. Nesse item, também estão incluídos os serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água; os serviços relativos à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; serviços funerários; segurança privada e a imprensa.

Além dos comércios, também foi prorrogado o período de suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas, assim como universidades particulares e públicas, no Maranhão. A extensão do cancelamento levou em consideração a Portaria 188, do dia 3 de fevereiro deste ano, por meio da qual o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da infecção pelo novo coronavírus.

O Governo do Estado também considerou a decretação de pandemia, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março, o que exigiu esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos.

Descumprimento das medidas

No Artigo 5º do Decreto nº 35.714, estão previstas sanções para quem descumprir as medidas estabelecidas. As multas, conforme a Lei nº 6.437, podem ser de R$ 2.000 a R$ 75.000, em caso de infrações leves; R$ 75.000 a R$ 200.000, em caso de infrações graves; e R$ 200.000 a R$ 1.500.000, em caso de infrações gravíssimas. Convém ressaltar que esses valores podem ser aplicados em dobro, dependendo de reincidência das transgressões referentes às questões sanitárias.

As sanções administrativas previstas no parágrafo anterior serão aplicadas pelo titular da Secretaria de Estado da Saúde (SES). Ou por quem este delegar competência, conforme previsto no Artigo 14 da Lei nº 6.437.

Coronavírus no Maranhão

No último boletim epidemiológico da SES, consta que 1757 pessoas estão infectadas pelo novo coronavírus no Maranhão. Desse total, 1100 estão em isolamento domiciliar, que deve ocorrer em pelo menos 14 dias, segundo recomendações da OMS e Ministério da Saúde. No estado, já morreram 76 pessoas em decorrência da Covid-19. Atualmente, 45 municípios maranhenses possuem casos confirmados da doença. São Luís, na Grande Ilha, lidera o ranking com 1.417 contaminados.

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