Covid-19

CNJ mantém suspensas as audiências presenciais no MA

Conselho Nacional de Justiça bateu o martelo em polêmica que envolveu o Ministério Público Estadual e a Corregedoria Geral de Justiça em processos criminais durante a pandemia da Covid-19

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Processos físicos não são permitidos devido a pandemia do novo coronavírus, decidiu CNJ
Processos físicos não são permitidos devido a pandemia do novo coronavírus, decidiu CNJ (T)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou fim à polêmica que envolvia a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) e o Ministério Público Estadual em relação aos processos criminais e seus julgamentos. Portaria da CGJ determinava que audiência presenciais e processos físicos tramitassem normalmente durante a crise sanitária causada pelo novo coronavírus.

O MP decidiu que pareceres somente seriam emitidos pelos promotores em processos eletrônicos. No entanto, os processos criminais no Maranhão ainda não estão digitalizados.

Diante do impasse, o MP entrou com Procedimento de Controle Administrativo, com pedido liminar, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em decisão monocrática, o conselheiro André Godinho invalidou as disposições do Provimento nº 13/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, que previam a possibilidade de realização de audiências presenciais e encaminhamento de autos físicos durante o período de pandemia do novo coronavírus (art. 4º, caput, §3º e art. 5º, parágrafo único, do Provimento n. 13/2020).

Pedido

O membro do CNJ reconheceu o pedido do Ministério Público com objetivo de proibir a prática de atos processuais presencialmente, garantindo a remessa dos autos eletrônicos e digitalizados enquanto durar a situação de emergência em saúde pública.

O representante do CNJ destacou, em sua decisão, que o órgão, por meio da Resolução CNJ nº 313/2020, estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, o regime de plantão extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, evitar o contágio pela Covid-19 e garantir o acesso à Justiça no período emergencial.

Godinho enfatizou, ainda, que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com o mesmo intuito de preservação da continuidade do serviço público, editou a Resolução CNMP nº 210, suspendendo atos que exijam a presença física de membros e servidores do Ministério Público, dentre outras medidas.

Saiba Mais

Questionamento

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão (Sindsemp) e a Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem), na condição de terceiros interessados, também ingressaram no Procedimento de Controle Administrativo de iniciativa do procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, para resguardar os interesses de membros e servidores do MPMA.

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