Perdas de arrecadação chegaram a 37% em Estados e Municípios
Dados foram divulgados pelo portal de notícias G1; a compilação nos números foi feita pelos coordenadores e administradores tarifários estaduais (Encat) e pelo Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Consefaz)
Levantamento com base em dados de emissão de notas fiscais mostra que a arrecadação de Estados e Municípios vem caindo a cada semana, em ritmo crescente. Nos últimos sete dias, a queda foi de 37% na comparação com o mesmo período de 2019.
Os números, obtidos com exclusividade pelo site G1, foram compilados pelos coordenadores e administradores tarifários estaduais (Encat) e pelo Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Consefaz). Os dados refletem, em especial, os setores de varejo e indústria.
Dados fechados na quinta-feira, 16, mostram que o volume declarado de notas fiscais emitidas no país recuou 13,4% nos últimos 35 dias.
Se forem consideradas apenas as últimas duas semanas, essa perda foi de 24,6% em comparação os mesmos 14 dias do ano passado. Na comparação da semana passada, a perda atinge os 37%.
Para especialistas em contas públicas, o sinal é de que o recuo da economia, causado pela pandemia do novo coronavírus, é generalizado no país inteiro. A perda de arrecadação poderá ser diferente para cada município e estado, porque produtos e serviços pagam alíquotas diferentes.
Queda
A maior queda, no entanto, é registrada justamente nos produtos com maior peso na arrecadação de ICMS (sobre mercadorias, de competência estadual) e ISS (sobre serviços, de competência municipal).
Combustíveis e os setores de turismo e lazer, por exemplo, registram perdas de acima de 70% nas últimas semanas. O mesmo patamar foi registrado nas movimentações com as chamadas "maquininhas".
Os produtos que tiveram aumento na demanda desde o início da pandemia, como farmacêuticos e alimentação, em geral têm alíquotas menores. O ganho na arrecadação com essas compras não é suficiente para compensar a perda nos demais setores.
Economistas alertam que, mesmo que o ritmo anterior da economia fosse retomado imediatamente, a perda na arrecadação "já estaria dada". Os efeitos da contração atual devem perdurar, ainda, por semanas.
Ajuda
Para amenizar os impactos financeiro da crise sanitária causada pela Covid-19 nos estados e municípios, a Câmara dos Deputados aprovou o Proejto de Lei 149/2019, que prevê a liberação de R$ 89 bilhões para governos estaduais e prefeituras.
A ideia é repor as perdas das gestões estaduais e municipais com ICMS e ISS devido ao fechamento de parte do comércio e serviços.
A proposta já está no Senado, mas enfrenta resistência para aprovação.
O mais provável é que os senadores mudem o texto da proposta da Câmara tanto em relação ao valor que deve ser repassado pelo Governo Federal quanto pela necessidade de contrapartidos dos estados e municípios.
Aprovação
O Senado aprovou em segundo turno na sexta-feira, 17, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2020, que simplifica os gastos do governo federal para o combate à pandemia de coronavírus. Conhecida como PEC do Orçamento de Guerra, a matéria permite processos mais rápidos para compras, obras e contratações de pessoal temporário e serviços. O texto foi aprovado em sessão remota do Plenário e volta à Câmara, que deve analisar as mudanças sugeridas pelos senadores.
O relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), acatou 27 das 61 emendas apresentadas pelos senadores no primeiro turno. Ele aumentou os mecanismos de prestação de contas pelo Poder Executivo; incluiu dispositivos para preservar empregos; e restringiu as hipóteses em que o Banco Central pode comprar títulos privados. As alterações foram mantidas no segundo turno. Foram 63 votos a favor e 15 contra o substitutivo de Anastasia. Houve uma abstenção.
Mais
Guerra
A PEC foi apresentada no dia 1º de abril pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). A matéria institui um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para o enfrentamento da calamidade pública. A União pode adotar esse modelo de gastos durante a pandemia, mas apenas em casos de urgência: quando a necessidade “for incompatível com o regime regular” de despesas.
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