Reflexos da Covid-19

Férias e jogos que não acontecerão: o que mudou com o novo coronavírus

O Estado ouviu pessoas que adiaram seus sonhos de viagem ou mudaram seus cronogramas pessoais para garantir a segurança individual e coletiva em tempos de Covid-19; consumidor deve estar atento aos direitos

Thiago Bastos / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20

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O sonho é prioritariamente algo subjetivo. O que pode ser algo banal ou sem valor para um pode significar anos de dedicação e imaginação para outra pessoa. Durante este período de pandemia, em que a humanidade aprende a dar mais crédito a atitudes e fatos simples, como estar junto com familiares (para quem pode estar) ou passar mais tempo em casa, algumas pessoas tiveram de rever os planos de viagens em prol da segurança.

Os exemplos que serão citados por O Estado podem não representar algo importante para vários perfis de leitor. Mas o objetivo da reportagem é mostrar que, para os personagens envolvidos nos adiamentos, os deslocamentos e as cerimônias religiosas eram valorosos na vida de quem se preparou, com muita antecedência, para visitar o país estrangeiro desconhecido ou embarcar na competição esportiva tão esperada.

O objetivo de mostrar os exemplos a seguir é oferecer informações ao leitor que esteja passando por situação semelhante e não sabia a quem recorrer. Compartilhar histórias do gênero é o começo para, a partir da viagem frustrada, aprender que o mais importante é estar em segurança no ambiente domiciliar com quem se ama.

Viagem frustrada para a Disney
O sonho da família do empresário Dyego Fernandes, de 36 anos, era visitar a Disney, parque infantil famoso norte-americano e palco de férias de vários brasileiros todos os anos, em especial. Com seis meses de antecedência, a família – residente no Maranhão – se preparou e contratou serviços de transporte aéreo, de hotel, de locação de veículos para deslocamento interno e ingressos para a visitação ao parque.

Além disso, a família – preocupada com a oscilação cambial – incentivou a economia financeira para (após montante em reais) trocar os valores em espécie por dólares. A viagem estava marcada para acontecer entre os dias 23 e 30 de março deste ano.

Com o registro dos primeiros casos de coronavírus no território norte-americano e a decisão do governo local em fechar fronteiras (acompanhado pelo posicionamento da direção do parque temático da Disney, em Orlando, de fechar as portas por tempo indeterminado), a família do empresário – em comum acordo e percebendo ausência de alternativas – procurou inicialmente a empresa aérea responsável pelo traslado. “Pensamos nesta viagem durante meses. Tínhamos este sonho em mente e, por uma questão que não nos compete e, claro, de força maior, foi necessário rever os planos”, afirmou Dyego Fernandes.

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O empresário buscou, então, as prestadoras dos diferentes serviços contratados para a viagem. Inicialmente, a prestadora do serviço de traslado aéreo foi contactada. Começaram a surgir as primeiras “dores de cabeça” da questão. “Quanto à empresa aérea, primeiramente buscamos um guichê da empresa e fomos informados de que era necessário ligar para uma central de atendimento. Neste canal, permaneci por uma hora e quarenta minutos na linha até que houve preliminarmente a disposição de reembolso. Porém, até o momento esperamos isso”, disse Dyego Fernandes.

Já a direção do parque temático e a rede hoteleira foram menos criteriosas e facilitaram os procedimentos de retorno dos valores aplicados. “Não tivemos problemas quanto às empresas destes serviços. No hotel, por exemplo, recebemos 100% dos valores aplicados”, afirmou.

Para o empresário, o sonho da viagem ao mundo encantado ficou para daqui a alguns anos. “Como minha esposa está grávida, nem se pudéssemos, neste momento, viajaríamos. Por isso e como recebemos o crédito sem prazo certo de validade para voltar à Disney, o sonho ficou para depois”, finalizou o empresário, pai de dois filhos e aguardando o terceiro.

A turma da “bola na cesta” que viu o sonho do título se frustrar
Os treinamentos ocorriam durante a madrugada, justamente para conciliar o horário dos “atletas” e outros compromissos pessoais. Para o time da AVAB (Associação dos Veteranos Amigos do Basquete) a participação no XIV Campeonato Norte-Nordeste Master de Basquetebol, que seria realizado entre os dias 17 e 21 deste mês na cidade de Recife (PE) era de suma importância, mas terminou com a suspensão das competições esportivas no país, devido à pandemia do Coronavírus.

Outro fator apontado foi a malha viária, que reduziu drasticamente a oferta de voos aos atletas que, cientes da necessidade do bem-estar físico, também eram unânimes em afirmar que, ainda com oferta aérea e sem cancelamento, era impossível neste momento garantir a segurança de todos na competição, diante dos riscos de contágio da doença.

Um dos atletas do AVAB, Malone Coelho, citou a O Estado as providências tomadas com a confirmação de que a competição não mais ocorreria. “Primeiramente, buscamos o ressarcimento financeiro. Mas não deixa de ser frustrante, inicialmente pelo tempo máximo de preparação que tivemos. Depois, pelo esforço que fizemos para reunir verba e, desta forma, viajar. No entanto, nós da AVAB entendemos perfeitamente a situação e a melhor saída, de fato, era suspender todas as atividades”, afirmou.

A equipe é a atual campeã regional da modalidade, conquistando a competição em 2019. O torneio foi realizado em Fortaleza (CE) e reuniu centenas de equipes de várias partes do país. Sobre a promoção do torneio em 2020, por enquanto, não há prazo. “Não há como neste momento planejar nada a longo prazo”, afirmou.

ENTREVISTA: Ana Cristina Brandão - Advogada e Diretora do Ibedec no Maranhão

“O consumidor tem o direito de requerer, nos casos de viagem, o reembolso do valor aplicado”

A O Estado, a advogada e diretora, no Maranhão, do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Ana Cristina Brandão, explica que o consumidor deve estar atento aos seus direitos, em tempos de pandemia

Quem teve viagem adiada em virtude da Covid, pode pedir reembolso? A empresa prestadora do serviço pode sugerir que o valor aplicado se transforme em crédito futuro?
É o entendimento pacífico e jurisprudencial de que a pandemia do coronavírus se enquadra no contexto de caso “fortuito” ou de força maior. Por isso, conforme explicita a legislação vigente, o consumidor tem o direito de requerer, nos casos de viagem, o reembolso do valor aplicado para a prestação de serviço. Ao se enquadrar neste requisito, o consumidor que adquiriu passagens cujas viagens ocorreriam até o dia 31 de dezembro deste ano tem o direito ao reembolso que pode ser, por exemplo, em forma de crédito para a emissão de uma nova passagem em até 12 meses. Neste caso, o consumidor não arca com os valores possíveis de multas previstas em contrato. A prestadora de serviço somente poderá cobrar estas taxas previstas no acordo formal caso o consumidor não aceite o acordo de reembolso do valor já aplicado. Para o caso das passagens adquiridas posteriormente ao prazo de 31 de dezembro deste ano, as empresas devem negociar outras formas de reembolso, como o postergamento da viagem. Quanto à negociação entre o consumidor e a rede hoteleira, os responsáveis pela hospedagem devem negociar o melhor acordo possível. Seja a devolução parcelada dos valores já aplicados, ou mesmo garantia de crédito futuro ou ainda alterações de data. Possíveis cláusulas existentes neste tipo de relação de consumidor que preveem reservas não reembolsáveis, no caso específico do momento de pandemia, são consideradas abusivas. A saúde do consumidor deve ser preservada sempre.

Caso a empresa se recuse a fazer o reembolso, no caso de prestadora de assistência de viagem, o que fazer?
O ideal é que haja uma tentativa de acordo entre o prestador de serviço e o seu cliente no caso. Se por um acaso as empresas não apresentem qualquer solução para o problema ou desacordo financeiro, o consumidor é orientado a, neste caso, procurar os órgãos de defesa para buscarem respaldo jurídico.

Quem por exemplo contratou serviço de buffet para promoção de casamento ou para formaturas, também pode pedir reembolso? Esse retorno financeiro por parte da empresa somente pode ocorrer via repasse integral, ou seja, do valor todo? Pode haver negociação?
A orientação é que, de forma imediata, o (a) consumidor busque o prestador de serviço para abrir uma negociação, neste caso. Isso deve ser feito diante do agravamento da Covid-19 no mundo. A priori, é fundamental que haja uma tentativa de acordo entre as partes sem prejuízo para o consumidor. Caso as empresas não apresentem opções razoáveis e causem prejuízos ao consumidor, é importante procurar órgãos de proteção. A maioria das empresas prestadoras deste tipo de serviço está remarcando os eventos sem cobrar por isso. Se houver uma cobrança abusiva desta parte, ou seja, da parte do prestador de serviço, o consumidor deve procurar os órgãos e formalizar o problema.

A empresa prestadora de serviço de buffet ou que presta assistência em viagens pode se recusar a repassar o valor? Neste caso, como o consumidor se porta? Procura a empresa? A Justiça?
Neste caso, o consumidor deve findar todas as tentativas ou formas de acordo com a empresa. Caso haja cobrança indevida ou houver alguma prática considerada abusiva, o consumidor pode procurar os meios judiciais e acionar a empresa no campo pertinente ao fato.

Orientações para o consumidor

Buscar o prestador de serviço imediatamente
Questionar sobre formas de compensação
Exigir, nos casos necessários, o reembolso
Facilitar os canais e atender aos retornos da empresa
Caso não haja acordo, buscar os meios legais

Fonte: Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) no Maranhão

[e-s001]QUEDA DOS VOOS

A queda na circulação de passageiros nos voos que passam pelo Aeroporto Internacional Hugo da Cunha Machado é evidente. Até quinta-feira, 16, a Infraero – empresa gestora do terminal maranhense – havia disponibilizado somente os dados de circulação de passageiros até o mês de fevereiro deste ano, antes dos primeiros casos da Covid.
Até o segundo mês do ano, de acordo com a Infraero, foram registrados 615 pousos e 612 decolagens. Ao todo, 65.143 pessoas embarcaram no terminal e 62.185 desembarcaram no aeroporto de São Luís. Com base na movimentação local e atualizada do terminal maranhense, este índice deve reduzir em mais de 80% nos próximos dois meses. Na sexta-feira, 17, apenas quatro voos registravam previsão de decolagem do terminal. Todos os voos eram domésticos. O Estado esteve no aeroporto de São Luís na quinta-feira, 16, à tarde. A movimentação de clientes é praticamente nula. Apenas uma empresa prestadora do serviço de transporte aéreo permanecia com funcionários em atendimento local. Segundo eles, que preferiram não ser identificados, apenas atendimentos remotos eram realizados.

Números

Dados Aeroporto Hugo da Cunha Machado (São Luís)

Até o mês fevereiro/ ano 2020
615 pousos
612 decolagens
65.143 pessoas embarcaram no terminal
62.185 desembarcaram no aeroporto de São Luís
Redução superior a 80% na circulação e pousos e decolagens nos próximos meses

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