Coronavírus

Operação fecha o comércio não essencial em dois bairros da capital

Polícia Miliar e Vigilância Sanitária interditaram diversos estabelecimentos no João Paulo e no Bairro de Fátima para evitar aglomerações

Nelson Melo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Lojas foram fechadas na Avenida São Marçal, no João Paulo
Lojas foram fechadas na Avenida São Marçal, no João Paulo (comércio corona)

Apesar dos decretos governamentais que, dentre outras medidas, determinou o fechamento de estabelecimentos comerciais no Maranhão, para evitar aglomeração de pessoas, devido à pandemia do novo coronavírus, muitas lojas continuam abertas. Na manhã dessa terça-feira, 14, a Polícia Militar, juntamente com a Vigilância Sanitária, interditou diversos comércios nas feiras do João Paulo e Bairro de Fátima, na capital maranhense, como parte do distanciamento social, que é uma das modalidades de afastamento social. Somente foi permitida a abertura de locais autorizados, como mercadinhos.

O Estado já havia denunciado sobre a insistência de comerciantes em algumas feiras da região metropolitana de São Luís. Alguns proprietários tentavam ludibriar as autoridades apenas deixando uma parte da grade fechada, para que os clientes entrassem sem serem percebidos pelas equipes de fiscalização, que é reduzida aos finais de semana. No bairro João Paulo, donos de lojas de manutenção de celulares estavam deixando um lado da grade aberta e outra fechada.

Já outros deixavam o portão livre somente na direção do chão. Outros comércios estavam funcionando em dias intercalados, especialmente, aos finais de semana, para escapar da fiscalização. Desde o início do fechamento dos comércios, várias ações foram realizadas. Na semana passada, houve uma na Avenida Marechal Castelo Branco, no bairro São Francisco, em São Luís.

Penalidades

As penalidades para quem insistir em abrir os comércios não autorizados no Maranhão, em decorrência do novo coronavírus, serão mais rígidas. Além de advertência e interdição parcial ou total do estabelecimento, o infrator pode receber uma multa, que varia de R$ 2 mil a R$ 1.500.000 milhão, segundo valores estipulados na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas. As medidas foram tomadas para impedir a disseminação da Covid-19 no estado, uma vez que aglomeração favorece o contágio.

A aplicação das multas foi estabelecida no Decreto nº 35.714, do dia 3 de abril deste ano. Pelo ato administrativo, continua suspensa a realização de atividades que possibilitem a grande aglomeração de pessoas em equipamentos públicos ou de uso coletivo. Além disso, a medida se estende ao funcionamento de atividades e serviços não essenciais, como academias, shopping centers, cinemas, teatros, bares, casas noturnas, restaurantes, lanchonetes, centros comerciais, lojas e estabelecimentos congêneres.

O decreto também mantém a suspensão de visitas a pacientes com suspeita de infecção ou infectados por Covid-19, internados na rede pública ou privada de saúde. Bem como o período de vedação para atracação de navio de cruzeiros oriundos de estados ou países com circulação confirmada do coronavírus ou com situação de emergência decretada. Por outro lado, estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes, depósito de bebidas e outros que sejam similares poderão entregar produtos em sistema de delivery, drive thru ou retirada no próprio estabelecimento, mediante pedidos via telefone ou internet.

O decreto liberou o funcionamento de borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos, inclusive os realizados por concessionárias, assim como a distribuição e a comercialização de álcool em gel e produtos de limpeza e serviços de lavanderia. Nesse item, também estão incluídos os serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água; os serviços relativos à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; serviços funerários; segurança privada e a imprensa.

Com a edição do decreto, no último sábado, 11, a suspensão temporária dos comércios foi estendida até o próximo dia 20. Caso seja registrado um crescimento acelerado dos casos de coronavírus até aquele prazo, o Governo do Estado considera a possibilidade de “lockdown”, que significa o bloqueio total das atividades na região metropolitana de São Luís, onde está a maioria dos infectados, com relação aos demais municípios do interior.

Descumprimento das medidas

No Artigo 5º do Decreto nº 35.714, estão previstas sanções para quem descumprir as medidas estabelecidas. As multas, conforme a Lei nº 6.437, podem ser de R$ 2.000 a R$ 75.000, em caso de infrações leves; R$ 75.000 a R$ 200.000, em caso de infrações graves; e R$ 200.000 a R$ 1.500.000, em caso de infrações gravíssimas. Convém ressaltar que esses valores podem ser aplicados em dobro, dependendo de reincidência das transgressões referentes às questões sanitárias.

As sanções administrativas previstas no parágrafo anterior serão aplicadas pelo titular da Secretaria de Estado da Saúde (SES). Ou por quem este delegar competência, conforme previsto no Artigo 14 da Lei nº 6.437.

Distanciamento e quarentena

Em época de pandemia, alguns conceitos relacionados ao afastamento social podem ser facilmente confundidos pelas pessoas. Isolamento social, por exemplo, é uma medida que tem como objetivo separar as pessoas doentes (sintomáticos respiratórios, casos suspeitos ou confirmados de infecção por coronavírus) das não doentes, para evitar a propagação do vírus. Esse procedimento pode ocorrer em domicílio ou em ambiente hospitalar, conforme o estado clínico da pessoa contaminada ou sob monitoramento.

Essa ação pode ser prescrita por médico ou agente de Vigilância Epidemiológica e tem prazo máximo de 14 dias. Na prescrição do isolamento, o paciente deve assinar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Por outro lado, a quarentena é a restrição de atividades ou separação de pessoas que foram presumivelmente expostas a uma doença contagiosa, mas que não estão doentes, uma vez que não foram contaminadas ou porque estão no período de incubação.

A quarentena pode ser aplicada em nível individual, como para uma pessoa que volta de viagem internacional ou para contatos domiciliares de caso suspeito ou confirmado de coronavírus. Ou em nível coletivo, como em situações referentes a um navio, um bairro ou uma cidade, e geralmente envolve restrição ao domicílio ou outro local designado. Pode ser voluntária ou mandatória. Além desses dois conceitos, muito confundidos até mesmo por pessoas esclarecidas, ainda existe o distanciamento social.

Nesse caso, ocorre a diminuição de interação entre as pessoas de uma comunidade para reduzir a transmissão do vírus. É uma estratégia importante quando há indivíduos já infectados, mas ainda assintomáticos ou oligossintomáticos, que não sabem se são portadores da doença e não estão em isolamento. De acordo com o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, o Brasil está passando pelo distanciamento social, uma vez que as pessoas ainda têm liberdade de sair às ruas para fazer atividades físicas, mas não podem aglomerar.

E ainda tem o “lockdown” ou bloqueio total, que consiste em fechar tudo, incluindo serviços essenciais. Nessa situação, são mantidos abertos apenas farmácias, supermercados e hospitais, como aconteceu na China, onde a pandemia começou. Dependendo da ocasião, pode haver a necessidade de autorização para que as pessoas saiam de casa. De acordo com infectologistas, isso seria algo similar ao popular “toque de recolher”, comum em comunidades dominadas pelas facções criminosas ou grupos milicianos.

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