São Luís - A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) orienta que as empresas do comércio que realizarem Acordos Individuais de trabalho com seus empregados para redução de jornada de trabalho ou suspensão dos contratos, deverão encaminhar os documentos para conhecimento do respectivo Sindicato Laboral.
O encaminhamento pode ser feito de forma eletrônica (e-mail). Na Grande Ilha, existem dois sindicatos que representam os comerciários. O Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (atendimento@sindcomerciarios-ma.com.br) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa (sindsjribamar3m@hotmail.com).
Os municípios que não possuem Sindicato Laboral devem comunicar à Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado do Maranhão (Fecema) nos e-mails fecemaslz@gmail.com ou jrrodrigocomerciario9@gmail.com.
A Fecomércio-MA orienta ainda, que a notificação da realização do Acordo Individual ao Sindicato Laboral tem o único objetivo de dar ciência à entidade que representa os empregados, ao qual caberá eventual análise sobre irregularidades do documento.
No entanto, não caberá questionamento por parte do Sindicato Laboral se o Acordo Individual estiver em conformidade com a MP 936/2020. Além disso, o Sindicato Laboral não poderá realizar qualquer cobrança ou recolhimento de taxas para receber os Acordos Individuais.
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