Covid-19

Redução da jornada de trabalho pode diminuir frota de ônibus em SL

Sindicato das Empresas de Transporte informou que, desde o último dia 28 de março, o sistema ludovicense está com uma operação de aproximadamente 65% da frota de um dia normal

Nelson Melo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Frota, que está menor, pode  diminuir mais com a redução da jornada de trabalho e salário de categoria
Frota, que está menor, pode diminuir mais com a redução da jornada de trabalho e salário de categoria (frota ônibus)

Que o novo coronavírus está afetando os hábitos das pessoas e a rotina nas instituições no Maranhão, isso é evidente. Diariamente, mudanças estão acontecendo, como adaptação ao contexto de pandemia. Estabelecimentos comerciais que não são considerados essenciais fecharam as portas temporariamente. Para quem utiliza o transporte público na Região Metropolitana de São Luís, as alterações já estão sendo notadas. A frota, que já está menor, pode diminuir mais ainda por conta da redução da jornada de trabalho e salário dos rodoviários, anunciada nessa segunda-feira, dia 13.

De acordo com informações do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado do Maranhão (Sttrema), a redução da jornada de trabalho e dos salários teve como base a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril deste ano, que foi publicada pelo governo federal e assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A entidade afirmou que repudia a decisão, mas, diante do cenário de pandemia, foi a melhor alternativa encontrada pela categoria e os empresários.

Por essa opção, os prejuízos aos empresários são menores, assim como evita-se uma demissão em massa de trabalhadores, devido à disseminação da Covid-19, argumentos que foram utilizados para edição da Medida Provisória.

Horas trabalhadas
Segundo o Sindicato dos Rodoviários, os profissionais do transporte público de São Luís irão cumprir 66 horas mensais, o que equivale a 30% da jornada normal de trabalho. “É importante ressaltar que o governo federal é que irá fazer esse repasse dos outros 70% ao trabalhador. Os benefícios, como plano de saúde e ticket alimentação, permanecerão sendo garantidos. No caso do ticket alimentação, o valor disponibilizado será proporcional às horas trabalhadas”, destacou Isaías Castelo Branco, presidente do Sttrema.

Ainda conforme a entidade, a decisão da redução terá vigência de 30 dias, levando-se em consideração a Medida Provisória. Ao final desse período, ou em qualquer outro momento, os patrões e rodoviários poderão se reunir, para analisarem a possibilidade de retomada das atividades normais. Isso, porém, dependerá, como o próprio sindicato ressaltou, da situação de pandemia de coronavírus no Maranhão, o que poderá resultar na adoção de novas medidas de controle da Covid-19.

Frota reduzida

De acordo com José Gilson Caldas, presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís, está havendo, diariamente, uma análise da demanda de passageiros, para readequação da oferta de serviço do transporte público. Segundo ele, desde o último dia 28 de março, o sistema ludovicense está com uma operação de aproximadamente 65% da frota de um dia normal, por conta do novo coronavírus, que já infectou mais de 500 pessoas no Maranhão.

Em nota, o SET explicou que a redução da jornada de trabalho e dos salários, além de estar em total legalidade, pois segue o dispositivo do governo federal, foi a alternativa encontrada para evitar a demissão em massa dos colaboradores do sistema de transporte. “A medida consiste em reduzir a jornada de trabalho, preservando os empregos dos colaboradores, que terão sua renda complementar dos salários pagos pelo governo federal. Além disso, ainda haverá a manutenção do Plano de Saúde e Ticket Alimentação”, declarou o sindicato.

O SET ressaltou que o transporte coletivo da capital segue operando com prejuízos pela demanda reduzida de passageiros, mas que continua fazendo investimentos, como a contratação emergencial de equipes extras para realizar a higienização diária dos ônibus nos cinco Terminais de Integração.

Afastamento

Também devido ao coronavírus, houve, no final do mês passado, uma reunião entre os sindicatos dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado do Maranhão e do Transporte de Passageiros de São Luís, para definição de medidas de prevenção à doença viral. No encontro, foram discutidas as ações efetivas, para resguardar os direitos e garantir o emprego dos motoristas e cobradores que atuam no transporte público da região metropolitana de São Luís.

Afastamento dos rodoviários

Também devido ao coronavírus, houve, no final do mês passado, uma reunião entre os sindicatos dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado do Maranhão e do Transporte de Passageiros de São Luís, para definição de medidas de prevenção à doença viral. No encontro, foram discutidas as ações efetivas, para resguardar os direitos e garantir o emprego dos motoristas e cobradores que atuam no transporte público da região metropolitana de São Luís.

Após essa reunião, os rodoviários que se enquadram no grupo de risco entraram de férias por 30 dias, que deverão ser pagas em até três parcelas. Com relação aos trabalhadores que permaneceram em atividade, ficou estabelecida uma redução da jornada, com escalas feitas pelos empregadores. Os salários seriam calculados, tendo como base as horas trabalhadas.

Medida provisória

Apelidada de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a Medida Provisória é de autoria da Presidência da República. O dispositivo dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.

Os objetivos são preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. Segundo o dispositivo, são medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda: o pagamento do benefício, a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Convém ressaltar que o disposto no caput da Medida Provisória não se aplica, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos órgãos da administração pública direta e indireta, às empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive às suas subsidiárias, e aos organismos internacionais. Além disso, compete ao Ministério da Economia coordenar, executar, monitorar e avaliar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e editar normas complementares necessárias à sua execução.

O benefício só deverá ser pago nas seguintes hipóteses, com recursos da União: redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho. O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será de prestação mensal e devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, mas observadas algumas condições especificadas na Medida Provisória.

O empregador informará ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo. O benefício será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional. Inclusive, em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski, esclareceu que acordos individuais feitos a partir das regras da Medida Provisória 936 são, sim, válidos imediatamente.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.