Os empresários que atuam no sistema de transporte público na Grande São Luís, decidiram pela redução da jornada e de salários dos trabalhadores. A medida tem amparo lgal na Medida Provisória 936, de 1º de Abril de 2020, editada pelo Governo Federal (Presidência da República).
Pela decisão tomada, os trabalhadores irão cumprir 66 horas mensais, o que equivale a 30% da jornada normal de trabalho. É importante ressaltar, que os outros 70%, o Governo Federal é que irá fazer esse repasse ao trabalhador. Os benefícios, como plano de saude e ticket alimentação permanecerão sendo garantidos. No caso do ticket alimentação, o valor disponibilizado será proporcional as horas trabalhadas.
pesar do Sindicato dos Rodoviários do Maranhão repudiar a decisão, não há o que ser feito, já que a redução de jornada e de salários, foi autorizada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro. Segundo o próprio Presidente, essa foi a maneira encontrada para não causar mais prejuízos aos empresários e evitar demissões em massa no país, como consequência da disseminação do novo coronavirus.
A decisão, levando em consideração a Medida Provisória, terá vigência de 30 dias, mas ao fim desse período, ou em qualquer momento, as partes (patrões e Rodoviários) poderão se reunir, para analisarem a possibilidade de retomada das atividades normais, isso vai depender é claro, se a doença já estiver sob controle no Estado, para não colocar nenhum trabalhador em risco.
Qualquer dúvida, para mais informações, ou mesmo orientações, o Sindicato dos Rodoviários ressalta que os trabalhadores podem entrar em contato com a entidade, por meio do telefone (98) 3221 7330.
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