Coronavírus

Fechamento de lojas comerciais é prorrogado por mais uma semana

Prazo seria encerrado no dia 12 de abril, mas, com a aceleração da curva de contágio no Maranhão, suspensão no funcionamento de estabelecimentos comerciais foi estendida; multas chegam a R$ 1,5 milhão

Nelson Melo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Muitos estabelecimentos comerciais estão funcionando com as portas abertas pela metade ou apenas um lado
Muitos estabelecimentos comerciais estão funcionando com as portas abertas pela metade ou apenas um lado (comércio)

O novo coronavírus no Maranhão está avançando, com 13 mortes registradas e quase 300 casos confirmados até a manhã desta quinta-feira, 9. Na tentativa de desacelerar a curva de contágio, foi prorrogado o fechamento dos estabelecimentos comerciais em mais uma semana, mas somente nos municípios que integram a Grande Ilha – São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. No Decreto nº 35.714, do dia 3 de abril deste ano, o Governo do Estado havia definido o fechamento dos comércios até o dia 12 deste mês, com aplicação de multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão.

O governador Flávio Dino (PC do B), em live nas redes sociais, informou que a prorrogação do fechamento dos comércios é uma medida de isolamento social necessária por causa do aumento do número de infectados no estado. A previsão, inclusive, é de que curva de contaminação será ainda ascendente nas próximas semanas. Com relação ao interior do estado, um decreto será editado neste sábado, 11, para estabelecer as ações que serão aplicadas aos estabelecimentos comerciais localizados fora da região metropolitana.

Apesar dos decretos, com punições severas, muitos comerciantes continuam abrindo as lojas não apenas na Grande Ilha, mas em outros municípios. As denúncias são oriundas de vários lugares, sobretudo dentro dos bairros. Nas feiras, a situação continua preocupante devido a aglomeração de pessoas. Alguns proprietários de estabelecimentos tentam ludibriar as autoridades deixando apenas uma parte da grade aberta, para que os clientes entrem sem serem percebidos pelas equipes de fiscalização.

No bairro João Paulo, donos de lojas de manutenção de celulares deixam um lado da grade aberta e outra fechada. Já outros deixam o portão livre, somente na direção do chão. Outros comércios estão funcionando em dias intercalados.

Penalidades
Para essas pessoas que insistem em manter os estabelecimentos abertos, as penalidades são rígidas. Além de advertência e interdição parcial ou total do comércio, o infrator pode receber multa, que varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, segundo valores estipulados na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas. As medidas foram tomadas para impedir a disseminação da Covid-19 no estado, uma vez que aglomeração favorece o contágio.

A aplicação das multas foi estabelecida no Decreto nº 35.714, do dia 3 de abril deste ano, que prorrogou, até o próximo dia 12, as medidas específicas destinadas à prevenção do contágio e ao combate à propagação da transmissão do coronavírus no Maranhão. Pelo ato administrativo, continua suspensa a realização de atividades que possibilitem a grande aglomeração de pessoas em equipamentos públicos ou de uso coletivo. Além disso, a medida se estende ao funcionamento de atividades e serviços não essenciais, como academias, shopping centers, cinemas, teatros, bares, casas noturnas, restaurantes, lanchonetes, centros comerciais, lojas e estabelecimentos congêneres.

O decreto também mantém a suspensão de visitas a pacientes com suspeita de infecção ou infectados por Covid-19, internados na rede pública ou privada de saúde. Bem como o período de vedação para atracação de navio de cruzeiros oriundos de estados ou países com circulação confirmada do coronavírus ou com situação de emergência decretada. Por outro lado, estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes, depósito de bebidas e outros que sejam similares poderão entregar produtos em sistema de delivery, drive thru ou retirada no próprio estabelecimento, mediante pedidos via telefone ou internet.

O decreto liberou o funcionamento de borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos, inclusive os realizados por concessionárias, assim como a distribuição e a comercialização de álcool em gel e produtos de limpeza e serviços de lavanderia. Nesse item, também estão incluídos os serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água; os serviços relativos à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; serviços funerários; segurança privada e a imprensa.

Descumprimento das medidas
No Artigo 5º do Decreto nº 35.714, estão previstas sanções para quem descumprir as medidas estabelecidas. As multas, conforme a Lei nº 6.437, podem ser de R$ 2.000 a R$ 75.000, em caso de infrações leves; R$ 75.000 a R$ 200.000, em caso de infrações graves; e R$ 200.000 a R$ 1.500.000, em caso de infrações gravíssimas. Convém ressaltar que esses valores podem ser aplicados em dobro, dependendo de reincidência das transgressões referentes às questões sanitárias.

As sanções administrativas previstas no parágrafo anterior serão aplicadas pelo titular da Secretaria de Estado da Saúde (SES). Ou por quem este delegar competência, conforme previsto no Artigo 14 da Lei nº 6.437.

Suspensão de viagens
Além do fechamento dos comércios, está em vigor, durante a Semana Santa, a suspensão temporária do serviço de transporte rodoviário intermunicipal, por meio do Estreito dos Mosquitos, e redução do número de trajetos do transporte aquaviário, por meio de ferry-boat. No Decreto nº 35.722, o Governo do Estado estabelece que a medida abrange todos os tipos de veículos, tais como os convencionais, os alternativos ou complementares e os de fretamento de turismo, para impedir que o vírus se espalhe pelo interior, tendo em vista que a Grande Ilha concentra a maior parte dos casos confirmados da Covid-19.

Além disso, foi reduzido para 1/3 o quantitativo atual disponibilizado com relação ao número de trajetos do transporte aquaviário intermunicipal de passageiros e veículos. No entanto, de acordo com os termos do decreto governamental, nas viagens que serão mantidas, terão prioridade ambulâncias, viaturas policiais, profissionais da saúde em deslocamento (exclusivamente para desempenho de suas atividades, devidamente comprovado) e caminhões.

Havendo descumprimento dessas medidas, as autoridades competentes devem apurar a conduta, para aplicar as infrações administrativas previstas na Lei 10.538, de 12 de dezembro de 2016, e no Regulamento do Serviço Público do Transporte Aquaviário Intermunicipal de Passageiros, Cargas e Veículos. Também no Código Penal Brasileiro (CPB), em seu Artigo 268, que estabelece sanções para quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com detenção de um mês a um ano, além de multa.

A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Importante dizer que a aplicação desse decreto vigorará até o próximo dia 13 de abril, ou seja, logo após o Domingo de Páscoa, que, segundo a tradição católica, encerra a Semana Santa.

SAIBA MAIS

Isolamento social

Confundido facilmente com a quarentena e o distanciamento social, o isolamento social é uma medida que tem como objetivo separar as pessoas doentes, que podem ser sintomáticas respiratórias, casos suspeitos ou confirmados de infecção por coronavírus, das não doentes, para evitar a propagação do vírus. Esse procedimento pode ocorrer em domicílio ou em ambiente hospitalar, conforme o estado clínico da pessoa contaminada ou sob monitoramento. Essa ação pode ser prescrita por médico ou agente de Vigilância Epidemiológica e tem prazo máximo de 14 dias. Na prescrição do isolamento, o paciente deve assinar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. O fechamento de comércios é uma medida que se enquadra no isolamento social. No Maranhão, não podem funcionar academias, shopping centers, cinemas, teatros, bares, casas noturnas, restaurantes, lanchonetes, centros comerciais, lojas e salões de beleza. Já hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, óticas, mercadinhos, supermercados, serviços de delivery, clínicas veterinárias e pet shops, lojas de material de construção, borracharias, oficinas e serviços de manutenção de veículos e restaurantes nas rodovias podem funcionar.

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