SÃO LUÍS - Uma família deve ficar isolada em sua residência, na cidade de Santa Luzia do Paruá, durante duas semanas por determinação judicial. Um dos integrantes dessa família, segundo as autoridades de saúde desse município, foi atendido em uma unidade de saúde, no dia primeiro deste mês, apresentando sintomas sugestivos de Sars-Cov-2 (COVID-19), H1N1 ou Influenz,
com tosse, astenia, febre e fadiga.
A decisão foi assinada pelo juiz João Paulo de Sousa Oliveira. O magistrado determinou ainda multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, com a possibilidade de processamento por crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no art. 268 do Código Penal, com pena que varia de um mês a um ano de detenção e multa.
No período de isolamento social, a Prefeitura de Santa Luzia do Paruá deverá prover a família com alimentação e medicamentos. De acordo com as autoridades de saúde dessa cidade, o paciente não não tinha respeitado a determinação médica e estava andando pelas ruas do município, expondo não apenas a sua família, mas toda a coletividade, que se vê em perigo de infecção pela grave doença.
A direção da cidade ainda informou que o material coletado junto ao paciente foi encaminhado ao Laboratório Central em São Luís, mas, não tendo o resultado retornado até o presente momento.
O hospital não há nenhum leito de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) ou mesmo equipamentos que possam ser empregados no tratamento de cidadãos que eventualmente adquiram Covid-19.
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