Coronavírus

Multa para quem abrir comércio pode chegar a R$ 1,5 mi no Maranhão

Autuação está prevista no Decreto nº 35.714, do último dia 3, que prorrogou até o próximo dia 12 as medidas específicas destinadas à prevenção ao coronavírus

Nelson Melo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Avenida Brasil, na Divineia, registra aglomerações diariamente com o funcionamento do comércio
Avenida Brasil, na Divineia, registra aglomerações diariamente com o funcionamento do comércio (comércio corona)

SÃO LUÍS - As penalidades para quem insistir em abrir os estabelecimentos comerciais não essenciais no Maranhão, em durante a pandemia do novo coronavírus, serão mais rígidas. Além de advertência e interdição parcial ou total do negócio, o infrator pode receber uma multa, que varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, segundo valores estipulados na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas. As medidas foram tomadas para impedir a disseminação da Covid-19 no estado, uma vez que aglomeração favorece o contágio.

A aplicação das multas foi estabelecida no Decreto nº 35.714, do dia 3 de abril deste ano, que prorrogou, até o próximo dia 12, as medidas específicas destinadas à prevenção do contágio e ao combate à propagação da transmissão do coronavírus no Maranhão. Pelo ato administrativo, continua suspensa a realização de atividades que possibilitem a grande aglomeração de pessoas em equipamentos públicos ou de uso coletivo. Além disso, a medida se estende ao funcionamento de atividades e serviços não essenciais, como academias, shopping centers, cinemas, teatros, bares, casas noturnas, restaurantes, lanchonetes, centros comerciais, lojas e estabelecimentos congêneres.

O decreto também mantém a suspensão de visitas a pacientes com suspeita de infecção ou infectados por Covid-19, internados na rede pública ou privada de saúde. Bem como o período de vedação para atracação de navio de cruzeiros oriundos de estados ou países com circulação confirmada do coronavírus ou com situação de emergência decretada. Por outro lado, estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes, depósito de bebidas e outros que sejam similares poderão entregar produtos em sistema de delivery, drive thru ou retirada no próprio estabelecimento, mediante pedidos via telefone ou internet.

O decreto liberou o funcionamento de borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos, inclusive os realizados por concessionárias, assim como a distribuição e a comercialização de álcool em gel e produtos de limpeza e serviços de lavanderia. Nesse item, também estão incluídos os serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água; os serviços relativos à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; serviços funerários; segurança privada e a imprensa.

Descumprimento das medidas

No Artigo 5º do Decreto nº 35.714, estão previstas sanções para quem descumprir as medidas estabelecidas. As multas, conforme a Lei nº 6.437, podem ser de R$ 2.000 a R$ 75.000, em caso de infrações leves; R$ 75.000 a R$ 200.000, em caso de infrações graves; e R$ 200.000 a R$ 1.500.000, em caso de infrações gravíssimas. Convém ressaltar que esses valores podem ser aplicados em dobro, dependendo de reincidência das transgressões referentes às questões sanitárias.

As sanções administrativas previstas no parágrafo anterior serão aplicadas pelo titular da Secretaria de Estado da Saúde (SES). Ou por quem este delegar competência, conforme previsto no Artigo 14 da Lei nº 6.437.

Situação preocupante

Apesar de todas as medidas de isolamento social, o número de casos confirmados só aumenta no Maranhão, o que preocupa a população. Já são mais de 200 pessoas infectadas pela Covid-19 no estado, segundo divulgado pelo governador Flávio Dino (PC do B) nas redes sociais. Para agravar ainda mais a situação, o número de mortes em decorrência da doença dobrou em menos de 24 horas. Já são 9 óbitos resultantes da pandemia, que já matou quase 600 no Brasil.

Para se ter uma ideia de como o vírus está se espalhando no Maranhão de maneira rápida, o primeiro caso confirmado aconteceu no dia 20 de março. De lá para cá, a quantidade de contaminados subiu de maneira assustadora. Nesse intervalo, ocorreu a primeira morte decorrente da Covid-19, no dia 29 de março. De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde, o paciente de 49 anos era de São Luís, tinha histórico médico de hipertensão (pressão alta) e estava internado em um hospital da capital maranhense.

O número de óbitos também cresceu desde o primeiro, totalizando 9. O Hospital São Domingos (HSD), inclusive, divulgou a primeira morte na unidade hospitalar, nessa terça-feira, 7. Trata-se de um paciente do sexo masculino, de 64 anos, que era diabético e hipertenso. Lá, são 22 casos confirmados da doença.

Outras medidas

Com a pandemia, várias medidas foram tomadas para conter a propagação da Covid-19 no Maranhão. A mais recente foi um ato do Governo do Estado que restringe as viagens durante a Semana Santa (saída de São Luís, por vários meios, incluindo terrestre e aquático), que, segundo a tradição católica, começa, oficialmente, no Domingo de Ramos, que ocorreu no último dia 5 de abril, e termina no Domingo de Páscoa, que será celebrado no próximo dia 12 de abril. Porém, costuma-se entender a Semana Santa como tendo início na Quinta-Feira Santa (9 de abril), passando pela Sexta-feira Santa (10 de abril) e o Sábado de Aleluia (11 de abril).

Em vídeo institucional, Flávio Dino alega que o objetivo é impedir a propagação do vírus para o interior maranhense, uma vez que a maior parte dos casos confirmados estão concentrados na Grande Ilha. Sobre essas medidas adotadas, a Secretaria de Estado da Saúde informou em nota que está realizando ações conjuntas com outros órgãos estaduais e municipais, como a fiscalização in loco, orientando os empresários ao cumprimento do decreto, para que não se formem as aglomerações. Além disso, foi destacado que a Vigilância Sanitária do Estado tem feito notas técnicas para os mais diversos serviços adotarem hábitos de higiene, nos locais autorizados a manter o funcionamento.

“Sobre possíveis aglomerações, o Corpo de Bombeiros, juntamente com a Polícia Militar e Guardas Municipais, tem orientado a população a permanecer em casa e realizado ações para dispersar pessoas em locais públicos. Denúncias podem ser realizadas à Polícia Militar, por meio do 190”, declarou a SES.

Ações nos portos

Em nota, o Governo do Estado pontuou que, por determinação federal, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), os portos públicos (inclusive os delegados), privados e demais instalações portuárias, assim como as atividades de transporte aquaviário interestadual e internacional, devem permanecer em operação no período da pandemia. Isto porque os portos prestam um serviço essencial, que é o de abastecimento.

Pelo Porto do Itaqui estão chegando alimentos diversos, medicamentos, produtos de higiene e limpeza, combustíveis e gás de cozinha, imprescindíveis para a população. A Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) disse que um navio só atraca ali depois de autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pela fiscalização das condições de saúde de tripulação e higiene das embarcações. Com a declaração de pandemia de Covid-19 pela Organização Mundial de Saúde, esses cuidados estão sendo ainda mais rigorosos.

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