Pagamento

Governo inicia amanhã pagamento de auxílio emergencial de R$ 600,00

De acordo com calendário, segunda parcela será paga entre 27 e 30 de abril e a terceira e última, no período de 26 a 29 de maio; confira quem tem direito ao benefício

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, apresentou o auxilio
Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, apresentou o auxilio (onyx)

Brasília - O governo começa a pagar nesta quinta-feira, 9, a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal. Para os clientes dos demais bancos, o pagamento será feito a partir do dia 14 deste mês.

O segundo pagamento do benefício de R$ 600 ocorrerá entre 27 e 30 de abril, conforme a data de aniversário dos beneficiários. E a última parcela será paga de 26 a 29 de maio. A ideia é que todo o pagamento do benefício, as três parcelas de R$ 600, seja feito em cerca de 45 dias, totalizando a liberação R$ 98 bilhões para 54 milhões de pessoas.

Ontem, 7, foram lançados o site da Caixa e aplicativos para iOS e Android para os trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes da Previdência que ainda não têm informações no CadÚnico. O cadastramento também é necessário para as pessoas que não estavam no CadÚnico até o dia 20 de março. Quem não sabe se está no cadastro pode conferir a situação ao digitar o número do CPF no aplicativo.
Aplicativo gratuito

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente. De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, houve um acordo com empresas de telefonia para que mesmo as pessoas sem crédito no celular pré-pago possam baixar a ferramenta sem custo. A Caixa disponibilizou ainda a central 111 para tirar dúvidas sobre como fazer o cadastramento.

“O aplicativo é só para quem é MEI, que é contribuinte individual do INSS ou informal. Quem está no Bolsa Família ou outros programas do governo federal não precisa fazer o cadastro”, ressaltou Onyx, em entrevista coletiva, nesta manhã, no Palácio do Planalto.
No caso dos beneficiários do Bolsa Família, o pagamento seguirá o calendário normal do programa.

De acordo com o presidente da Dataprev, Gustavo Canuto, o CadÚnico tem 75 milhões de pessoas inscritas. Desses, 43,6 milhões são beneficiários do Bolsa Família.

Ao excluir os beneficiários do Bolsa Família, ficam 31,4 milhões de pessoas. “Desse universo de 31,4 milhões de pessoas, foram identificadas mais de 10 milhões que estão elegíveis para receber o auxílio emergencial. Hoje estamos na fase final de análise desse dados para garantir que todos os quesitos foram atendidos e nenhum pagamento será efeito para quem não estiver estritamente coberto pela lei”, disse Canuto.
Conta digital

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, anunciou que criará 30 milhões de contas digitais para beneficiários sem conta em banco. Os beneficiários poderão movimentar a conta e fazer transferências gratuitamente, mas inicialmente não será possível sacar o dinheiro.

Auxílio emergencial

O que é o auxílio emergencial?
O auxílio emergencial aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República é um benefício de R$ 600 para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19 (novo coronavírus), já que muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise.

Quem tem direito ao benefício?
As pessoas inscritas no Programa Bolsa Família, aquelas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS, as pessoas inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março e os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo Federal estão aptos a receber o benefício. A pessoa também precisa ter mais de 18 anos, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?
Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não é necessário pedir a alteração do benefício. O pagamento será efetuado no valor mais vantajoso, ou seja, no mínimo R$ 600, automaticamente.

Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no Governo Federal?
A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único deverá fazer uma autodeclaração por meio do aplicativo ou pelo site disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. O aplicativo e o site permitem que o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal identifiquem os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial, mas não estão no Cadastro Único.

E quem está no Cadastro Único, mas não integra o Bolsa Família?
Quem está no Cadastro Único e se enquadra no perfil para receber o auxílio emergencial, mas não recebe Bolsa Família, terá um calendário próprio de recebimento do benefício de R$ 600. Essas pessoas não vão necessitar baixar nem se cadastrar no aplicativo. Elas estão identificadas pelo Governo Federal e receberão o valor automaticamente.

Como devem proceder os microempreendedores individuais (MEI)?
Devem baixar o aplicativo criado pela Caixa e preencher os dados para cadastramento e posterior pagamento do auxílio de R$ 600.

E os contribuintes individuais do INSS?
Também precisam acessar o aplicativo e fazer o cadastramento.

O aplicativo será a única forma de cadastramento para as pessoas que não estão na base de dados do Governo Federal?
A Caixa disponibiliza um site para o cadastro de quem não está na base de dados. Há também uma linha telefônica, no número 111, para quem quiser tirar dúvidas.

Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?
No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. Já os pais ou mães que são responsáveis sozinhos por suas famílias têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.

Quando posso sacar o benefício?
Quem é beneficiário do Bolsa Família receberá o pagamento conforme o calendário do programa, normalmente. Os trabalhadores informais, MEIs, contribuintes individuais do INSS e aqueles que estão no Cadastro Único do Governo Federal receberão duas parcelas em abril, a primeira até o dia 14, e a segunda entre os dias 27 e 30, conforme o mês de aniversário. Dia 27 quem faz aniversários nos três primeiros meses do ano e assim por diante. A terceira e última parcela será quitada a partir do dia 26 de maio com a mesma escala de abril.

Onde posso sacar o benefício?
Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.

Quanto tempo vai durar o auxílio emergencial?
Serão três meses, a princípio, período mais agudo da pandemia do coronavírus.

Estou no Cadastro Único e tenho contas em outros bancos que não sejam a Caixa Econômica e o Banco do Brasil. Onde vou receber o benefício?
Qualquer pessoa cadastrada que tenha conta bancária em qualquer instituição financeira terá o benefício depositado em sua conta habitual e de forma gratuita.

Site e App Auxílio Emergencial:
Para realização do cadastro, os trabalhadores deverão acessar o site auxilio.caixa.gov.br ou o app CAIXA | Auxílio Emergencial, disponíveis a partir desta terça-feira (07).


Confira a passo a passo para o cadastramento:
- Logo na tela inicial, estarão disponíveis as regras definidas para enquadramento no programa.
- Em seguida, o cidadão deverá declarar que atende aos critérios, autorizando o tratamento de seus dados para validação das informações prestadas;
- O trabalhador deverá informar os seus dados básicos (nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe), que serão confirmados junto à base da Receita Federal;

- Na hipótese do CPF informado já constar na base do Cadastro Único, o cidadão será notificado que deverá aguardar o processo de seleção, que considerará as informações do cadastro já existente;
- Caso o CPF informado não conste na base do Cadastro Único, será enviado um código para o celular informado pelo cidadão, que possibilitará dar seguimento ao cadastro;
- No cadastro, o cidadão deverá informar os seus dados econômico-financeiros, bem como os dados dos membros do seu grupo familiar;

- Será necessário informar a conta onde deseja receber o auxílio, optando por:
a) receber o crédito em conta já existente na CAIXA ou em outra Instituição Financeira autorizada pelo BACEN;
b) abrir uma Poupança Social Digital na CAIXA para receber o crédito.
- Ao final do cadastro, o cidadão é informado que seu pedido de auxílio emergencial foi recebido e que em até 5 dias úteis deverá consultar no site ou no app o resultado da solicitação.

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