Artigo

A autonomia das Universidades

José Carlos Sousa Silva, Advogado, jornalista e professor universitário. Membro da Academia Maranhense de Letras

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20

As Universidades são importantíssimas, pois as suas atribuições são imprescindíveis para a efetivação da cultura e ampliação da inteligência de muitas pessoas nas suas realizações de conteúdo científico, filosófico, artístico, literário em geral, em profissões específicas, de repercussão histórica, em benefício dos executadores e dos seus destinatários.

Nas Universidades está o melhor do ensino, de nível superior, e os seus objetivos e resultados benéficos para todos os seus alunos e extensivos, inclusive, ao povo.

No Ensino estão, especificamente, a inteligência e a cultura de cada professor ou professora ensinando aos seus alunos e às suas alunas a importância do saber ampliado sempre em benefício da humanidade.

No artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil está explicitado: “As Universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”

Eis aí uma regra constitucional que deve ser sempre respeitada, obedecida, por todas as pessoas e nunca descumprida com a prática da ignorância, do ódio, da inveja ou da desonestidade de quem quer que seja.

As Universidades, em sua existência e em seu funcionamento, têm autonomia didático-científico e assim o ensino perfeito se concretiza e os seus alunos e as suas alunas alcançarão sempre o melhor na vida e atuação, com certeza, em benefício do povo.

A administração de cada Universidade não é missão para qualquer pessoa, porém somente para a pessoa inteligente, culta, honesta, cordial, e assim fazendo de tudo quanto necessário em benefício de todos os destinatários, em especial, alunos e alunas, que serão profissionais de nível superior, após a conclusão de cada curso específico.

A gestão financeira de cada Universidade deve estar sempre fundamentada na legalidade e em tudo que for justo e adequado aos seus destinatários dentro dela ou fora dela.

A estrutura patrimonial de cada Universidade deve ser sempre protegida, administrada corretamente, a fim de que assim seja possível crescer no seu próprio espaço físico e promover a grandeza e importância da sua existência na ampliação da inteligência e da cultura de muitas gerações.

Em todas essas missões importantíssimas, cada Universidade, em cumprimento ao determinado no artigo 207 da Constituição brasileira, deve fazer de tudo quanto possível, legal, justo e que seja obedecido o princípio de indissociabilidade entre o ensino, pesquisa e extensão.

A Universidade, assim procedendo, produzirá, em muito, bons resultados, benéficos, ao povo, pois nos seus ensinos de conteúdo científico, literário, artístico e tecnológico, fica garantida a certeza de um futuro melhor para as pessoas merecedoras .

O Legislador Constituinte brasileiro de 1988, na elaboração da nossa Constituição, demonstrou inteligência e cultura ampliada na Universidade na qual estudou, aprendeu e concluiu um certo curso de nível superior. Assim sendo soube redigir e aprovar a Lei Magna, a mais importante, no território nacional.

As Universidades, onde estiverem funcionando, merecem o apoio integral e proteção permanente de todas as autoridades, municipais, estaduais e federais, pois elas só fazem o melhor pelo ensino, pela sua ampliação e assim em benefício do povo em geral.

Elas merecem e precisam continuar crescendo, pois nelas estão os melhores e as melhores profissionais do mundo, os professores, e as professoras, que fizeram, fazem e farão sempre com que as ciências, as artes e as tecnologias sejam bem ensinadas e aprendidas, beneficiando assim muitas gerações, que, a seguir, farão o bem, o melhor, para o povo.

E-mail: jcss@elo.com.br

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