Covid-19

Entenda a proposta que prevê auxílio a trabalhadores informais

Proposta foi aprovada nesta segunda-feira pelos senadores e vai a sanção presidencial

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Trabalhador informal terá auxílio por três meses, segundo proposta aprovada no Congresso Nacional
Trabalhador informal terá auxílio por três meses, segundo proposta aprovada no Congresso Nacional (Informalidade)

Os senadores aprovaram nesta segunda-feira o chamado "coronavoucher", que é um auxílio de três meses do Governo Federal ao trabalhador informal.

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país.

De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos de idade;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • cuja renda familiar mensal, por pessoa, seja de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que, no ano de 2019, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos.

O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de: microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.

A trabalhadora informal que seja chefe de família receberá duas cotas do auxílio emergencial, ou seja, R$ 1,2 mil.

As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos. No caso dos não inscritos, as condições serão verificadas por meio de autodeclaração, através de plataforma digital.

O projeto afirma também que o auxílio emergencial será operacionalizado por bancos públicos federais, que ficam autorizados a efetuar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.

A proposta estabelece que o Executivo regulamentará o auxílio emergencial e que o período de três meses de concessão da ajuda poderá ser prorrogado por ato do governo durante o período de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

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