Determinação

TRE diz que não vai prorrogar prazo para filiação

Pelo calendário eleitoral oficial, o prazo expira no dia 4 de abril.

O Estado do Maranhão

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
(Filiação)

O Tribunal Regional do Maranhão (TRE-MA) emitiu na quarta-feira, 25, uma nota para esclarecer que não tem planos de prorrogar a data para a filiação partidária de quem deseja participar das eleições de 2020.

Pelo calendário eleitoral oficial, o prazo expira no dia 4 de abril. Para evitar deslocamentos e aglomerações, contudo, a Corte eleitoral informou que está realizando atendimento online.

"Em razão de medidas preventivas para evitar o contágio pelo novo coronavírus, e em cumprimento ao calendário eleitoral, que estabelece o dia 4 de abril como data-limite para filiação a um partido político com vistas às Eleições Municipais de 2020, a Secretaria Judiciária está realizando atendimento pelo e-mail sedap@tre-ma.jus.br de segunda a sexta, das 13h às 19h”, destacou.

A alternativa eletrônica foi viabilizada em virtude da suspensão do atendimento ao público, entre outras medidas internas e externas de prevenção à expansão do novo coronavírus (Covid-19), e está prevista na Portaria Conjunta número 1/20, assinada pelos presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargadores Cleones Cunha e Tyrone Silva, respectivamente.

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